ViaQuatro pagará R$ 500 mil por uso indevido de reconhecimento facial

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Imagem: GettyImages

A ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada em segunda instância pelo uso indevido de imagens de reconhecimento facial dos consumidores. Após ter sido inicialmente condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ViaQuatro discordou da decisão e recorreu, mas teve seu recurso negado.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Defensoria Pública e Ministério Público, decidindo que a indenização deveria ser de R$ 500 mil. O recurso será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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A condenação da ViaQuatro por uso indevido de reconhecimento facial representa um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores e na regulamentação do uso de tecnologias de vigilância. A decisão pode ter impacto significativo nas práticas de empresas que coletam e utilizam dados biométricos sem o consentimento adequado, reforçando a necessidade de respeito à privacidade e à legislação vigente.

Motivos da ação

Os trens da Linha 4 do Metrô de São Paulo é equipado com tecnologia de direção autônomaOs trens da Linha 4 do Metrô de São Paulo é equipado com tecnologia de direção autônomaFonte:  Marco Aurélio Esparz/Reprodução 

A Ação Civil Pública movida pelo Idec tinha como objetivo proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros para fins de publicidade. Além disso, o instituto buscava compensar os danos causados aos consumidores afetados pela prática indevida.

“A ViaQuatro fazia uma espécie de pesquisa de mercado forçada ao capturar as emoções dos passageiros do Metrô através de câmeras posicionadas acima de grandes totens de publicidade”, explica Lucas Sammachi Fracca, advogado do Idec no caso.

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Fontes

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