Zoom e Facebook são condenados a pagar R$ 20 milhões por coleta de dados de usuários

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A Justiça do Maranhão condenou o Facebook e o Zoom a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. Além disso, os serviços foram ordenados a parar de coletar e compartilhar dados técnicos obtidos por meio do kit de desenvolvimento de software (SDK) do iOS sem o devido consentimento dos usuários.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (12), foi da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. A condenação é resultado de pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC-MA), ajuizada como Ação Civil Pública contra o Facebook e o Zoom.

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O Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos.O Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos.Fonte:  GettyImages 

O tribunal requer que o Facebook e o Zoom excluam os dados coletados ilegalmente e expliquem de que forma o consentimento é obtido na adesão às plataformas. As empresas terão que mostrar as telas, janelas, seções, condições, caixas de diálogo e as demais interações expostas para coletar a autorização dos usuários.

Além da multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, as empresas terão que pagar multa individual de R$ 500 para cada usuário afetado.

A coleta de dados de usuários de iOS também deve ser interrompida. Entre as informações coletadas estão versão do sistema operacional, fuso horário, modelo, tamanho da tela, ficha técnica do processador, operadora de telefone, endereço IP e identificação de anunciante do iOS.

Defesa do Facebook e do Zoom

Na perspectiva do Facebook, os dados coletados não são considerados "sensíveis". A empresa alega que as informações são apenas de cunho técnico e não podem causar danos ou representam nenhum risco ao usuário.

O Zoom, por sua vez, afirmou que privacidade e segurança são consideradas prioridades para a empresa. A empresa alega que a utilização da ferramenta por várias entidades renomadas contradizem as acusações da Justiça do Maranhão.

Contudo, na visão do juiz Douglas de Melo, os dados coletados não são puramente técnicos e permitem, por exemplo, o direcionamento de anúncios, a análise de audiências, rastreamento de conversões e personalização da experiência dos usuários.

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