Banda larga: operadoras devem oferecer 80% da velocidade contratada

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A partir de sábado (1º de novembro), entram em vigor os novos limites mínimos de velocidade nas redes de banda larga oferecidas pelas operadoras brasileiras. Em uma nova resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), fica definido que as operadoras devem garantir que 80% da velocidade máxima contratada pelos consumidores seja entregue, em média — o valor para conexões instantâneas deve ser de pelo menos 40%.

Isso significa que os consumidores que assinam planos de 1 Mbps, por exemplo, devem receber em média 800 Kbps em suas conexões. Esse valor é 10% mais alto do que os limites mínimos que haviam sido estabelecidos em 2013, sendo que as taxas de transmissão instantânea aumentaram da mesma forma — de 30% para 40%. A resolução é válida para prestadoras de telefonia fixa e móvel.

As metas foram estabelecidas nos regulamentos de “Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel)”. As médias de velocidade são realizadas mensalmente e, como já dissemos, devem ser iguais ou superiores aos limites mínimos estabelecidos pela Anatel.

Fontes

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