Herança digital: como proteger perfis sociais e criptomoedas

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A maioria de nós não quer pensar que pode morrer amanhã, não é mesmo? Quanto mais jovens somos, maior é a sensação de que somos invencíveis, fortes e não ficaremos doentes. Mas o coronavírus veio para mostrar que estamos errados, já que muita gente jovem infelizmente faleceu. A única certeza que temos é que um dia será “beijinho, beijinho, tchau, tchau” e ninguém até agora escapou dessa.

Mesmo assim, ainda tem gente que pensa: “Ah, mas eu sou muito novo, vou demorar para morrer. Daqui uns 30 anos eu penso nisso”. Talvez por isso não se preocupem em proteger agora seus bens.

Não estou falando de casa, carro, apartamento, nada disso, e sim de uma nova categoria de bens que vem surgindo já faz muito tempo, mas que pouca gente entende e a maioria não sabe que pode ser protegida

Com as novas tecnologias e as mudanças da cultura, temos migrado cada vez mais rápido para o digital, e a pandemia do coronavírus acelerou ainda mais essa evolução, e muita gente passou a ganhar muito dinheiro de outras formas além daquelas profissões “tradicionais”. Hoje, as profissões que estão em alta são as de influenciadores, investidores e corretores de criptoativos, gamers, que podem ganhar muito dinheiro na nova economia.

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Ok, mas então a quais bem estou me referindo?

Vamos pensar nas seguintes situações: um grande influenciador digital ou administrador de um perfil com milhões de seguidores, milhares de postagens e patrocínios, que fatura muito com publicidade por mês, tem um piripaque e falece.

O que acontece com os perfis nas redes sociais? Com tudo o que foi criado durante esse tempo? E o conteúdo, as fotografias, os comentários, as postagens, as hashtags, as marcas citadas, as pessoas e os lugares mencionados, as campanhas publicitárias de que essa pessoa participou? Toda influência da pessoa nas redes sociais é perdida? É apagado de uma hora para outra ou será que isso tem algum valor monetário e pode ser transferido para os herdeiros continuarem a usar e a se sustentar?

Outro caso muito interessante: os gamers que investem muito dinheiro em jogos, equipamentos virtuais e que têm avatares e perfis em redes de games que foram construídos com muito investimento. Isso tudo se perde ou tem um valor econômico que pode ser transferido para terceiros?

E aquelas pessoas que investem em criptoativos? Bitcoin, solana, ethereum, cardano. Ou quem investe em no fungible token (NFT). Tudo isso vai para o espaço ou são bens com valor e que podem ser divididos entre os herdeiros dessas pessoas depois que elas falecem?

Já passou da hora de pensar nisso, então vamos ver o que é possível fazer, de uma forma bem resumida, porque não dá para falar tudo em um único artigo aqui no TecMundo. Seria preciso uma série de artigos sobre o assunto.

De cara, já dá para perceber que tudo isso tem um valor monetário e que são bens patrimoniais que podem ser transferidos e separados entre os herdeiros da pessoa que faleceu ou vendidos, a depender do caso. E podem ser conservados com os herdeiros para que ainda gerem renda para a família, mas é preciso que sejam tomados alguns cuidados para tudo isso não se perder e para que algumas pessoas sejam protegidas.

Mas herdeiros não são só filhos. A depender do caso, podem ser pais, esposa, marido, sobrinhos, netos, bisnetos, avós, irmãos e até mesmo quem não é da família. A pessoa pode fazer um testamento deixando parte desses bens para quem quiser — até para aquele amigo que você tinha no pré-primário e nunca mais viu.

Vamos falar, em primeiro lugar, dos perfis das redes sociais.

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Os perfis das redes sociais são uma nova classe de verdadeiros bens incorpóreos que não podemos pegar. Se fosse corpóreo, poderíamos tocar, sentir, mas seu detentor, nos termos do inciso II do art. 83 do Código Civil, tem os direitos reais sobre ele, que podem ser exercidos após o perfil ser criado, e são passíveis de cessão (não se fala em venda porque a venda é só de bens corpóreos), infungíveis (porque não podem ser substituídos por outro) e com valor econômico (já que podem gerar dinheiro para seus “donos”).

Os detentores dos direitos sobre os perfis não têm um direito eterno e inquestionável de uso. Conservam esse direito enquanto estiverem cumprindo as regras das redes sociais; caso haja desrespeito a essas regras, o perfil pode ser bloqueado ou banido (foi o que aconteceu com o canal Xbox Mil Grau).

Algumas redes têm regras que permitem que depois do falecimento do “proprietário” aquele perfil possa ser transformado em um memorial. Só que, a partir daí, a maioria dos provedores das redes sociais desativa o acesso e ele não pode ser administrado, já que as políticas de uso da rede impedem que seja dado acesso a outra pessoa. Então, não faça isso se você não quiser perder a administração.

Mas a questão é: se o proprietário falecer, o perfil deve ser encerrado? Não necessariamente, então vamos levar em conta que existem perfis que não são de uma pessoa específica, e sim de assuntos, e outros que são de pessoas.

Qualquer perfil pode ser mantido, desde que o “proprietário” falecido tenha deixado instruções sobre sua administração, como indicando que os herdeiros devem continuar com as mesmas filosofias e ideais que ele tinha com aquele perfil e postagens e que devem manter o sigilo das comunicações que o falecido teve com terceiros. Se essas instruções forem seguidas e não houver desrespeito aos termos de uso e serviço das redes sociais, não há motivo para encerrar.

Se não precisa fechar o perfil, aí devem ser tomadas as medidas para que os herdeiros possam utilizá-lo e evitar que se matem por causa do dinheiro que pode vir daí. Bem, irmão mata irmão por causa de dinheiro, e isso todo mundo sabe, mas com um testamento as chances de isso acontecer são menores, pois é através desse documento que qualquer pessoa diz como devem ser repartidos os bens e para quem, além de deixar instruções sobre o que fazer com esses bens.

O testamento está previsto no art. 1.857 do Código Civil, e qualquer bem ou direito pode ser deixado para quem o influenciador quiser, respeitando sempre o direito dos chamados herdeiros necessários, que são, se existirem, nesta ordem: filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e lá no fim esposa e marido. A lei já obriga que 50% dos bens sejam destinados a esses herdeiros, segundo o art. 1.8467. Na ordem, os primeiros, se existirem, herdam tudo e os outros, nada, se não houver testamento.

Primo, irmão e sobrinho não são herdeiros necessários. Eles podem receber uma parte da herança se não existirem os outros herdeiros mencionados ou podem receber uma parte da herança se o testador (quem faz o testamento) deixar alguma coisa para eles em testamento escrito, mesmo que seja em um pedaço de papel de saco de pão. Agora, cachorro, papagaio, chinchila, furão nem em sonho podem ser herdeiros. Isso não existe no Brasil.

A razão de se fazer um testamento é que não há como dividir um perfil de rede social em partes. O perfil é indivisível e não pode ser substituído por outro, e no testamento são esclarecidos, por exemplo, quem seria o administrador, qual é a senha, o que pode ser postado, por quanto tempo o perfil poderia ficar ativo, enfim, tudo o que o “proprietário” quisesse que fosse feito depois de sua morte e desde que não contrariasse a lei.

Agora, se o influenciador não deixar uma explicação sobre o que fazer e os herdeiro começarem a brigar, não há dúvidas de que o perfil vai ser extinto porque um vai querer se vingar do outro, e nesses casos a maioria fica cega e faz de tudo para prejudicar o outro.

Porém, se estivermos tratando de uma celebridade, por exemplo, esse perfil não pode ser cedido para ninguém, pois tem caráter personalíssimo e só deve ser mantido pelos herdeiros para promover a memória de quem era o “proprietário”, mas isso não impede, é claro, que ainda sejam feitas campanhas publicitárias, com a postagem de conteúdo antigo.

Se o perfil pudesse ser vendido, aí teríamos o problema da venda de seguidores, e não de perfil propriamente dito, o que não é o espírito das redes sociais. Fazer um testamento também é situação obrigatória para quem tem dinheiro investido em criptomoedas e em jogos virtuais. Você não precisa dar a senha de acesso das carteiras, mas, se falecer, como seus herdeiros vão acessá-la para pegar o que tem lá? De que adiantou você lutar tanto para construir esse patrimônio? Lembre-se do caso do Mircea Popescu.

Assim, com o testamento, podem ser tomadas algumas medidas para proteger todas as informações que o testador quiser, para que ninguém tenha acesso à carteira virtual, mas aí depende de cada caso específico e das vontades de cada um.

Os perfis de gamers seguem a mesma lógica, mas aqueles que foram criados sem que se refiram a uma pessoa específica e os avatares podem ser cedidos para terceiros, já que não são personalíssimos, e com esse perfil, tudo o que ele tiver ou os equipamentos, pode ser doado ou vendido para outras pessoas se os herdeiros quiserem.

Como eu já passei dos 40, joguei Second Life (ainda existe e tem muita gente jogando), e não foram poucos os casos em que alguns avatares foram vendidos por mais de US$ 1 milhão. Se você não sabe que jogo é esse, clique aqui para assistir à matéria, mas existem muitos outros em que você pode vender seu “personagem”.

Porém, se você não deixar explicações de como acessar esse perfil e der instruções específicas de como gostaria que o perfil fosse mantido ou o que fazer com todos os equipamentos que você adquiriu nos jogos, as empresas que mantêm esses games on-line podem simplesmente extinguir o perfil, e tudo será perdido.

Tome cuidado para não fazer as coisas erradas, porque não é tão simples fazer um testamento, e se fizer errado não terá validade alguma, então consulte um advogado que sabia fazer esse tipo de trabalho e lembre-se: o barato sai caro.

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Rofis Elias Filho, colunista do TecMundo, é geek e advogado, apaixonado por tecnologia desde pequeno. Foi o primeiro da rua a ter internet em casa, em 1994, e se especializou em Direito de Informática no Brasil e em Portugal. Hoje, é professor da mesma matéria em diversas instituições, tendo sido coordenador-executivo da pós-graduação da ESA/SP. É sócio do escritório Elias Filho Advogados, que advoga para diversas empresas de tecnologia no Brasil e no exterior. Siga nas redes sociais para mais dicas: @eliasfilhoadv.

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