Justiça de SP interrompe sistema de reconhecimento facial do Metrô

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Na última terça-feira (22), a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou uma decisão provisória para que o Metrô de São Paulo suspenda o programa de reconhecimento facial que está coletando informações dos usuários paulistanos que usam o meio de transporte público.

De acordo com informações do G1, um grupo de entidades fez o pedido de interrupção do sistema de reconhecimento facial usado pelo Metrô, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado de São Paulo. Ao todo, são coletadas informações de 4 milhões de usuários diariamente.

“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal", disse a juíza. "O tratamento de dados pessoais realizado nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão. Porém, nada está formalizado”, .

O Metrô afirmou que o sistema atende a LGPD e que vai prestar todos os esclarecimentosO Metrô afirmou que o sistema atende a LGPD e que vai prestar todos os esclarecimentosFonte:  Shutterstock 

Mais segurança à população

A ação civil pública foi realizada no dia 3 de março, afirmando que o Metrô de São Paulo está coletando e mapeando informações faciais de milhões de pessoas sem o consentimento prévio. As entidades afirmam que o sistema de reconhecimento facial está desrespeitando os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Usuários de Serviços Públicos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e dos tratados internacionais.

“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, foi descrito na sentença.

Na época em que a ação foi realizada, o Metrô disse que o Sistema de Monitoramento Eletrônico não tem reconhecimento facial ou formação de banco de dados com informações pessoais dos usuários do transporte. A companhia afirma que o sistema é responsável por fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhas, entre outras monitorações realizadas para garantir mais segurança à população.

Fontes

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