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The BRIEF

Will Bank, do Banco Master, tem liquidação extrajudicial decretada pelo BC

O BC decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, do Banco Master.

Avatar do(a) autor(a): Igor Almenara Carneiro

schedule21/01/2026, às 09:44

updateAtualizado em 21/01/2026, às 10:13

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, banco digital que integra o conglomerado do Banco Master. A decisão implica na interrupção imediata das atividades da instituição responsável pela captação de recursos e pela concessão de crédito dentro do grupo.

A medida marca mais um capítulo do processo de intervenção do Banco Central sobre empresas ligadas ao Banco Master. Com a liquidação extrajudicial, o Will Bank deixa de operar normalmente.

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O Will Bank estava sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet) desde 18 de novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. Nesse período, a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento operava com administração supervisionada pela autoridade monetária.

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Os recursos controlados pelo Will Bank ficam indisponíveis com a liquidação extrajudicial. (Fonte: diegograndi/GettyImages)

O Raet é um mecanismo utilizado pelo Banco Central para assumir temporariamente o controle de uma instituição financeira, com o objetivo de evitar o agravamento da situação econômica, reduzir riscos sistêmicos e proteger clientes e o próprio funcionamento do sistema financeiro.

Segundo o site da Will Bank, o banco acumula 9 milhões de clientes.

O que acontece agora?

Com a liquidação extrajudicial, os bens contidos pelo banco ficam indisponíveis. Isso inclui valores de contas correntes e aplicações, como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs.

Os clientes que têm dinheiro em contas digitais ou em aplicações cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) receberão até R$ 250 mil de volta por CPF ou CNPJ. Se o total ultrapassar esse limite, o valor só será devolvido se restar capital após a venda de ativos da empresa.

Para receber o valor de volta, o credor precisa se manifestar. A solicitação é feita no aplicativo do FGC ou na página web.

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