FGTS Digital: saiba quais são as principais mudanças do novo sistema

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Imagem: FGTS Digital/Captura de tela

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por uma significativa transformação em meio o avanço da tecnologia e a busca por maior eficiência nos processos administrativo. O lançamento do FGTS Digital é a prova disso.

A nova plataforma foi oficialmente implementada no início de março desse ano e representa um marco na modernização das operações relacionadas ao benefício.

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Ao integrar sistemas e automatizar procedimentos, o FGTS Digital promete simplificar as atividades de recolhimento e pagamento, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.

Desde agosto de 2023, a plataforma esteve em fase de testes sob a supervisão da Secretaria de Inspeção do Trabalho. As projeções do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apontam para uma economia de R$ 144 milhões por ano com recursos operacionais para as empresas.

Mas o que de fato mudará com a nova plataforma do Governo Federal? Qual será o seu impacto do FGTS Digital nos empregadores e funcionários? Saiba mais a seguir!

Como funciona o FGTS Digital?

O FGTS Digital veio para modernizar os processos de gestão e recolhimento do benefício trabalhista, substituindo os antigos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

O uso da nova plataforma tem como base de dados a integração das remunerações declaradas no eSocial, o que permite aos empregadores gerar guias de recolhimento de forma rápida e personalizada.

O FGTS Digital mudará os processos de gestão de pessoal das empresas.O FGTS Digital mudará os processos de gestão de pessoal das empresas.Fonte:  FGTS Digital/Captura de tela 

A incorporação de informações também possibilita o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em um único documento, o que contribui para a redução de custos operacionais e para a otimização do tempo gasto nessas atividades.

Uma das inovações mais importantes é a adoção do PIX como forma de pagamento do FGTS, tornando o processo ainda mais ágil e moderno.

Os boletos gerados agora incluem um QR Code, que permite o pagamento direto nos aplicativos ou sites das instituições financeiras dos empregadores, eliminando a necessidade de transações bancárias tradicionais e simplificando o processo de recolhimento.

Além disso, o FGTS Digital oferece um sistema dedicado à gestão de restituições e compensações de valores pagos indevidamente, o que proporciona maior segurança e eficiência nos processos de ajuste de contas CLT.

O acesso à plataforma pode ser feito de duas maneiras: através do selo prata ou ouro do governo federal no portal gov.br, ou por meio de certificado digital.

Isso garante que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às funcionalidades do FGTS Digital, como titulares, responsáveis legais e procuradores devidamente cadastrados.

Com a implementação do FGTS Digital, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS referentes ao mês de março de 2024 deverão ser realizados por meio da nova plataforma.

Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)

Para casos específicos, como os de Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE), o uso do FGTS Digital tem particularidades: eles continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente.

No entanto, para o FGTS Rescisório, que se aplica em casos de demissão, a mudança já está em vigor desde março de 2024.

Se um MEI ou um SE demitir um trabalhador a partir dessa data, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS devidos sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS.

Além disso, no mês da demissão, esses empregadores ainda precisarão emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

O recolhimento do FGTS, tanto mensal quanto rescisório, continuará sendo realizado utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Entretanto, a utilização do FGTS Digital será destinada apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Até que essa funcionalidade seja implementada, o empregador doméstico que desejar realizar um parcelamento deverá procurar os canais de atendimento da CAIXA.

Órgãos Públicos

Quanto aos órgãos públicos, a obrigatoriedade de recolher o FGTS via guia do FGTS Digital também se aplica. Eles devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial, garantindo assim a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que muda com o FGTS digital?

Com a implementação do FGTS Digital, as mudanças mais expressivas ocorrem para os empregadores do que para os trabalhadores.

A nova plataforma promete otimizar e unificar processos para os setores de gestão e recursos humanos das organizações, oferecendo mais prazo para checagem e fechamento de folha, o que representa uma verdadeira evolução no âmbito administrativo.

Uma das principais alterações é a data de recolhimento, agora marcada para o dia 20, em vez do dia 7. Essa mudança busca alinhar a data de pagamento com outros impostos dos empregados, incentivando uma maior organização financeira.

A transação via PIX é outra inovação que proporciona instantaneidade, substituindo os boletos tradicionais e tornando o processo mais ágil e seguro.

Outra vantagem é a maneira como os dados das empresas são recolhidos. As informações alimentadas diretamente pelo eSocial promove maior transparência e confiabilidade. Além disso, os empregadores poderão fazer as seguintes ações de maneira digital:

  • gerar guias personalizadas;
  • recolher diferentes competências em um único documento;
  • verificar débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória;
  • e ainda reduzir custos operacionais.

A adoção do CPF como identificador único do trabalhador também resolve problemas relacionados ao uso do PIS, como inconsistências nos registros que afetava o processo de fiscalização.

Para os trabalhadores, também há benefícios. A simplificação no processo de saque do FGTS em caso de demissão é um deles, eliminando a necessidade da chave de autorização para o saque e garantindo mais facilidade e rapidez.

"A nova plataforma apoiará cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, sete milhões de guias para recolhimento da obrigação", explica Alexandre Amorim, diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados.

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