Como funcionam as férias coletivas de fim de ano segundo a CLT?

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No fim de ano, é comum as empresas oferecerem uma folga estendida para os trabalhadores, são as famosas férias coletivas.

Apesar de muito aguardada por boa parte dos que trabalham em regime CLT, ela pode gerar algumas dúvidas. Sendo assim, trouxemos este pequeno guia para responder algumas das principais perguntas referentes ao recesso de fim de ano. Confira a seguir!

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Como funcionam as férias coletivas?

Ao contrário do que muitos imaginam, as férias coletivas não são exclusivamente reservadas para o fim do ano. Conforme a CLT, as empresas podem oferecê-la em dois períodos diferentes em um ano, sempre respeitando o fato de que nenhum desses períodos pode ser menor que 10 dias corridos.

Uma vez definidos esses prazos, a empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência, informando sobre as férias coletivas. O mesmo deve ser feito com o sindicato que representa a classe trabalhadora da companhia.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

Tal como nas férias individuais, as férias coletivas também exigem o pagamento de 1/3 das férias, sendo que esse saldo precisa constar na conta dos trabalhadores até dois dias antes do início das férias.

Outro ponto importante é que o pagamento das férias coletivas deve ser proporcional ao período concedido pela empresa. Se o prazo de descanso for de 15 dias, por exemplo, o trabalhador irá receber 1/6 do seu salário mensal.

Fim de ano é o período mais comum para que as empresas concedam as famosas férias coletivas. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)Fim de ano é o período mais comum para que as empresas concedam as famosas férias coletivas. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)Fonte:  Shutterstock 

Qual é a diferença de férias e férias coletivas?

A principal diferença entre as férias e as férias coletivas é que a segunda geralmente vem como uma decisão do empregador. Dessa forma, os contratados de uma empresa não tem poder de definir quando elas começam e terminam, nem mesmo rejeitar essa decisão.

Algumas empresas inclusive acabam usando isso de maneira estratégica. Em uma montadora de carros, por exemplo, é possível a companhia conceder férias coletivas em um caso grave de falta de peças.

Quando a empresa pode dar férias coletivas?

Conforme mencionado acima, as empresas têm poder para conceder férias coletivas a qualquer momento do ano, ainda que o mais comum seja no período próximo ao Natal e ao Ano Novo.

Mais uma vez, cabe ressaltar que os empregados não podem escolher quando as férias coletivas vão acontecer. Outro ponto importante é que a companhia não pode definir quais profissionais serão afetados por esse descanso, apenas setores específicos – segundo as suas estratégias.

Pode descontar férias coletivas do salário?

As férias coletivas são descontadas normalmente do pagamento das férias, sempre respeitando a proporção dos dias de licença concedido aos trabalhadores. Portanto, sim, funciona de maneira igual as férias tradicionais dos trabalhadores.

Quem pega férias coletivas tem direito a férias?

Mais uma pergunta com resposta positiva. O período de férias anual para um trabalhador que adquiriu o período completo é de 30 dias. Supondo que uma companhia tenha concedido o período mínimo de 10 dias para férias coletivas, o profissional ainda teria outros 20 dias de descanso para aproveitar.

Quem está de licença pega férias coletivas?

Em caso de algum motivo para afastamento (vamos pegar como exemplo uma licença-maternidade), as férias coletivas não têm poder para interferir nesse direito. Dessa forma, os dias de descanso coletivo não contabilizam com as férias tradicionais.

Por exemplo, uma mãe que trabalha em uma empresa que concedeu pausa de fim de ano enquanto está nesse período, permanece com os seus dias de férias adquiridos inalterados.

E então, o conteúdo foi esclarecedor? Caso você tenha alguma dúvida sobre o regime CLT ou até mesmo como aproveitar as férias de fim de ano, continue acompanhando o site do TecMundo!

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