CNH 2024: quais as principais mudanças no processo?

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A mais recente modificação do Código de Trânsito Brasileiro aprovada em 2023 deve estar no topo da sua lista de realizações se você pretende tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNHem 2024.

A Lei 14599/23 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho de 2023 e está em vigor desde o dia 1º de julho. Confira as principais obrigatoriedades que você deve estar atento(a) para começar o ano novo sem cometer irregularidades no trânsito!

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1) Exame psicológico obrigatório para todos os condutores

A avaliação psicológica feita por médicos e psicólogos peritos será uma etapa obrigatória para os motoristas de todas as categorias, seja quem está tirando a licença pela primeira vez ou renovando a CNH para exercer atividade remunerada ou não.

Exame psicológico passa a ser obrigatório na renovação da CNH.Exame psicológico passa a ser obrigatório na renovação da CNH.Fonte:  GettyImages 

2) Exame toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E

O art. 148-A da Lei 14599/23 agora estipula que o exame toxicológico faz parte da avaliação inicial para obter a CNH e o periódico para validar o documento. O público-alvo são os condutores das categorias C, D e E (veículos de carga, veículos com mais de 8 passageiros e caminhões).

O prazo para refazer o exame periódico é de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade de outras avaliações, com o psicológico, e desde que o motorista tenha menos de 70 anos.

Condutores mais idosos são obrigados a fazer o exame toxicológico a cada 3 anos, junto com a renovação da CNH – outra mudança que vamos explicar a seguir!

Motoristas das categorias C, D e E devem se atentar a validade do exame toxicológico.Motoristas das categorias C, D e E devem se atentar a validade do exame toxicológico.Fonte:  GettyImages 

A justificativa dessa obrigatoriedade se dá pelo objetivo de garantir mais segurança nas estradas, impedindo que o cidadão atrás do volante tenha seu desempenho comprometido pelo uso de substâncias tóxicas.

A nova lei ainda prevê duas multas relacionadas ao exame toxicológico para quem não fizer o teste e o condutor que for reprovado e for pego dirigindo qualquer veículo, incluindo aqueles que não se enquadram nas categorias listadas.

Ambas infrações são de natureza gravíssima, segundo o art. 165-B do CTB, e punidas com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Se houver reincidência da irregularidade em menos de 12 meses, o infrator deverá pagar multa de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso.

3) Mudanças no prazo de renovação da CNH

A alteração no prazo de renovação da CNH terá maior impacto nos motoristas idosos. Agora, a periodicidade será:

  • renovação a cada 10 anos para condutores de até 50 anos;
  • renovação a cada 5 anos para condutores de entre 50 e 70 anos;
  • renovação a cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

As regras de renovação da CNH também foram alteradas para os motoristas idosos.As regras de renovação da CNH também foram alteradas para os motoristas idosos.Fonte:  GettyImages 

4) Aviso obrigatório aos condutores cadastrados no SNE

Outra novidade da Lei 14599/23 é a obrigatoriedade do SENATRAN (antigo DENATRAN) em comunicar os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) sobre o vencimento do prazo para a fazer o exame toxicológico com antecedência de 30 dias.

O órgão também deverá informar as penalidades decorrentes da não realização do exame. Mas, atenção: o prazo de adequação para a nova lei terminou no dia 28 de dezembro de 2023.

Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos vencidos devem regularizar sua situação o quanto antes! Portanto, procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mais próximo de você para se regularizar e evitar multas, pontos na carteira e a suspensão da sua CNH.

Continue acompanhando as últimas novidades no TecMundo para se manter bem informado. Se desejar, tire todas as suas dúvidas sobre a CNH Digital. Até a próxima!

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