Crime no mercado de ações: o que é Insider Trading e Front Runner?

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Imagem: Pexels/Reprodução

O mercado de ações oferece um amplo espaço para que investidores possam abraçar grandes oportunidades e faturar muito dinheiro, isso é fato! Mas como está longe de ser a “terra de ninguém” — da forma como muitos imaginam —, existem práticas que são consideradas ilegais e podem até mesmo render prisão.

Dentre as várias condutas ilícitas nesse ambiente, essa matéria vai destacar duas delas: Insider Trading e Front Runner. Esse tipo de crime pode beneficiar uma pequena parcela de investidores, prejudicar o ecossistema do mercado de trabalho e até mesmo refletir na bolsa de valores. Quer saber mais? Então, continue a leitura!

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Entendendo de perto o que é Insider Trading

A prática consiste em tirar lucro ou vantagens indevidas no mercado financeiro por meio do uso de informações privilegiadas. Ou seja, é alguém que tem acesso a informações relevantes de antemão e as negocia no mercado para obter dinheiro.

A utilização da informação privilegiada possibilita que o praticante do crime alcance uma oportunidade lucrativa não disponível aos demais operadores do mercado, permitindo-lhe, direta ou indiretamente, obter benefícios significativos.

De acordo com a advogada, mestre em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e doutoranda em direito penal pela Universidade de Salamanca (USAL/Espanha), Anne Carolina Stipp Amador Kozikoski, o crime de Insider Trading está previsto no artigo 27-D da Lei nº 6.385/76 que regulamenta o mercado de capitais e foi introduzido pela alteração provocada na Lei nº 10.303/2001.

Obter informações privilegiadas no mercado de ações é considerado crime.Obter informações privilegiadas no mercado de ações é considerado crime.Fonte:  Pexels/Reprodução 

“É considerado crime utilizar informação relevante de que tenha conhecimento ainda não divulgada no mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem vantagem indevida, mediante a negociação em nome próprio ou de terceiros.”

Os exemplos que configuram Insider Trading são inúmeros, mas os casos mais notórios podem envolver resultados operacionais de empresas, fechamento de novos contratos ou concessões, fusões e aquisições, investimentos das companhias e tantos outros.

E para quem pensa que só pessoas que trabalham diretamente com as empresas podem tirar proveito disso, está enganado. Se, por exemplo, um funcionário compartilhar uma informação sigilosa com algum conhecido e este conhecido negociar o fato que descobriu para obter lucro, a prática também é considerada Insider Trading.

Entenda o que é um Insider Primário e Secundário

Os Insiders Primários são os criminosos que têm relação direta com as informações privilegiadas de determinada empresa ou corporação. Anne Stipp também explica como funciona essa estrutura:

“Os primários podem ser internos, quando integram a estrutura do emissor dos valores ou outros que acessem à informação de forma direta sem integrar formalmente a estrutura social. Exemplo: agentes de câmbio e bolsa de valores, operadores financeiros, contadores, economistas, etc. Quanto a esses últimos, importa considerar que o exercício da atividade desenvolvida implique no manejo da informação privilegiada e que o acesso à informação tenha ocorrido em razão da atividade profissional desenvolvida.”

Já o Insider Secundário, por sua vez, é caracterizado por uma parte que não tem envolvimento direto com a informação privilegiada, podendo ser literalmente qualquer pessoa.

Também vale ressaltar que há chances desse agente ter tido acesso ao fato sigiloso acidentalmente (um e-mail enviado errado, uma conversa de corredor…). No caso em questão, o insider trader teve acesso à informação sem que a parte primária tenha compartilhado direta e propositalmente.

Até que ponto é ilegal indicar informações como insider?

Insider Trading é considerado um crime contra as ações do mercado.Insider Trading é considerado um crime contra as ações do mercado.Fonte:  Pexels/Reprodução 

Segundo o advogado e mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná, Pedro Ribeiro Giamberardino, não há problema ao indicar a compra e venda de ações, desde que estejam baseadas em informações oficiais já circulantes no mercado.

A ilegalidade, no entanto, está vinculada ao acesso à informação relevante anteriormente à respectiva divulgação, ou seja, em posição de deslealdade com os demais investidores.

“A lógica deste crime ou do bem jurídico que ele protege, é que o mercado de capitais se pauta na transparência perante os investidores, sendo legalmente imposto às companhias de capital aberto a correta publicidade de seus relatórios financeiros, balanços, bem como de qualquer fato relevante que possa influir na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”, explica.

Mas afinal, quem fiscaliza o mercado de ações?

Visando manter um ambiente justo e de oportunidades igualitárias, o órgão responsável por fiscalizar o mercado de ações é a Comissão de Valores Mobiliários. Giamberardino explica que a CVM é uma autarquia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, que atua com independência, autonomia orçamentária e financeira, sem subordinação e com mandatos fixos estáveis aos seus dirigentes.

“Entre suas funções, a CVM tem o poder e o dever de regulamentar e fiscalizar o mercado de ações, bem como apurar e punir, na seara administrativa, condutas contra ele praticadas, podendo impor as penas de advertência, multa, inabilitação e proibição temporárias, bem como suspensão de atividades inerentes ao mercado de ações. É o que chamamos de direito administrativo sancionador.”

Entendendo de perto o que é Front Runner

Apesar da similaridade com a prática de Insider Trading, o Front Runner tem a particularidade de ser cometido exclusivamente por corretores ou intermediadores financeiros.

Para exemplificar uma ação dessas, o economista formado pela Universidade Tecnológica do Paraná e especialista financeiro, Raphael Rojo, detalha que o crime está em obter uma informação privilegiada sobre movimentações que vão ocorrer no mercado, assim podendo antecipar operações de quem recebe ilicitamente esse fato sigiloso.

 (Fonte: Pexels/Reprodução)

“Vamos supor que eu trabalho em uma corretora, daí eu recebo uma ordem gigantesca dela para ser efetuada pela mesma. Se quando eu receber essa ordem e contar sobre ela antes de todos os meus clientes, comprar essa determinada ação, eu estou comentando um crime de Front Runner, que é basicamente você 'correr na frente', como o próprio nome em inglês sugere”, explica.

Deste modo, o Front Runner é capaz de se adiantar e adquirir ações dessa empresa em sua corretora de valores para se apreciar de uma possível valorização da companhia.

Achou o conteúdo esclarecedor? Então, compartilhe em suas redes sociais para que outras pessoas tenham acesso às informações que evidenciam crimes contra ações do mercado.

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