Apple é condenada por não fornecer atualizações para o iPhone 3G

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(Fonte da imagem: Shutterstock)

No início deste mês, a Apple perdeu uma ação judicial com a qual ela se vê obrigada a oferecer garantia em território nacional também para iPhones comprados no exterior. Nesta semana, a companhia foi derrotada em mais um processo, mas dessa vez por ter adotado a prática de obsolescência programada, conforme relata o site MacMagazine.

O processo foi julgado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul e condenou a empresa da Maçã a ressarcir em R$ 1,5 mil a consumidora que se sentiu lesada por ter o seu iPhone 3G “inutilizado” devido a falta de atualizações de vários softwares para a versão do iOS mais recente compatível com o modelo.

A autora da ação possuía em seu smartphone a versão 4.2.1 do sistema operacional. Ela relata que diversos apps pararam de funcionar (incluindo WhatsApp, Facebook, Windows Live e Instagram), pois exigiam a edição 4.3 do SO — praticamente tornando o aparelho inútil.

O problema é que o iPhone 3G não possui suporte para essa versão, inclusive impedindo a atualização do firmware, o que seria uma forma de a empresa forçar as pessoas a comprarem novos modelos da marca. Com isso, a consumidora resolveu processar a Apple por danos morais.

(Fonte da imagem: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

Apesar de ter perdido em primeira instância, a decisão foi parcial pelo provimento ao recurso, ou seja, a pena poderia ter sido maior. Em suma, a Maçã foi condena por prática abusiva que lesa o direito do consumidor, mas foi inocentada pela acusação de danos morais.

“Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone”, comentou o juiz Lucas Maltez Kachny.

Complementando esse magistrado, o juiz Pedro Luiz Pozza disse que “a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo. Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço”.

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