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Segurança

Brasil ganha lei que amplia penas em crimes sexuais contra menores

Atualização do ECA adiciona deepfakes, altera agravantes e exige que culpados cubram custos de tratamento de vítimas no SUS.

Avatar do(a) autor(a): Nilton Cesar Monastier Kleina

schedule08/08/2026, às 10:00

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganhou uma atualização em forma de lei que amplia o combate à violência sexual contra menores de idade. O PL nº 3066/2025 foi sancionado nesta quinta-feira (6) e altera ou estabelece novos critérios contra esse tipo de crime.

Uma das novidades é a adição do uso de deepfakes como passível de punição específica, em especial a simulação a participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou uso de inteligência artificial (IA) generativa.

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A lei estabelece que fica proibido "todo conteúdo real ou fictício gerado por IA e situações de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais", com possibilidade de responsabilizar pessoas ou empresas por criar, compartilhar, hospedar e visualizar esse tipo de material.

Além disso, ela também faz uma mudança jurídica na nomenclatura do crime: o que antes poderia ser chamado de "pornografia infantil" agora será tratado sempre como "violência sexual contra criança ou adolescente", já que o termo antigo poderia ser associado a um material consensual e de entretenimento do público adulto.

Assistência garantida e custeada

A nova lei também obriga o autor da violência contra menores de idade a custear totalmente o tratamento da vítima, inclusive em serviços prestados pelo SUS, através de ressarcimentos.

Isso está relacionado a outro ponto do texto aprovado: a garantia de "atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado" às vítimas, como em casos de materiais que circulam por ambientes digitais.

As novas penas

Com a nova atualização do ECA, parte desses crimes também passam a ser considerados hediondos: produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual. A prisão preventiva para "crimes contra a dignidade sexual" de menores de idade também foi sancionada.

  • Ela também estabelece critérios para aumentos de pena, como comercialização desses materiais usando canais digitais ou transmitir o conteúdo online, e o uso de IA para adulterações;
  • Já a simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake, no Art. 241-C, rende de 3 a 5 anos de reclusão e multa e pode fazer parte de outras acusações similares;
  • Até mesmo a anonimização digital para dificultar identificação, como usar VPNs para acessar ambientes digitais criminosos, é um fator de aumento de penas.

Quase todas as penas dos crimes digitais previstos no ECA foram ampliadas e ficaram mais rigorosas. O Art. 240, de Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, rende sozinho de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os novos períodos podem ser conferidos neste link.

Como se proteger de cibercriminosos se você for vítima de deepfake e outros golpes? Entenda neste artigo.

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