Em “A História Sem Fim”, o Nada não é um monstro que ataca Fantasia. É uma ausência que avança porque as pessoas pararam de sonhar, e tudo o que deixa de ser sonhado deixa, sem drama nenhum, de existir. Não há incêndio, não há decreto de destruição. Há apenas um lugar que, num dia qualquer, já não está mais lá.
O período de defeso eleitoral produz um efeito parecido na comunicação pública federal. Hoje, 15 de julho, fui supreendido ao descobrir a celebração do Dia do Homem. Achei que fosse alguma coisa odiosa estilo red pill ou masculinista, mas fiquei contente em saber que se trata de uma data brasileira criada em 1992 para a promoção da saúde do homem. O problema é que a página do governo federal com essa informação sumiu.
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Ninguém decide, formalmente, apagar a informação sobre uma campanha de saúde pública. A explicação, todavia, existe e é surreal, chega a parecer distópica, diante do consenso de que é necessário enfrentar a desinformação. A zona cinzenta entre marca e conteúdo vem sendo gerida com um excesso de cautela preventiva, e as informações de interesse público estão sendo “jogadas pelo ralo”, como um bebê descartado junto com a água suja do banho.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar mantinha no ar desde 2021 uma notícia com o título "Dia Nacional do Homem: uma data para refletir sobre a saúde masculina". O texto explicava que o dia foi criado para combater um hábito bem documentado, o de que homens procuram médico menos e mais tarde do que deveriam. O subtítulo da página resumia o serviço prestado: um rol de 69 procedimentos específicos de acompanhamento da saúde do homem, entre consultas, exames e terapias com foco na prevenção. Nada nesse conteúdo promove o governo federal, e sim a importância de os homens se cuidarem fazendo um check-up.
Hoje, quem procura a página em gov.br não encontra nada. Ela só existe na Wayback Machine, em uma cópia de julho de 2024 arquivada pelo Internet Archive. É um alívio parcial: a ferramenta salva o que alguém, em algum momento, tomou a iniciativa de arquivar, mas não replica o site inteiro nem garante que todo link, imagem ou anexo sobreviva à captura. A data da captura poderia sugerir uma coincidência distante do defeso de 2026, mas é a própria lógica preventiva do período eleitoral, cada vez mais rígida desde pelo menos 2022, que faz desaparecer conteúdo como esse. Basta a marca do governo federal para que a covardia administrativa prefira a remoção à distinção fina entre o que é propaganda e o que é serviço de saúde pública.
Repito: a régua que separa o que pode e o que não pode ficar no ar durante o defeso não é, tecnicamente, sobre o conteúdo e sim sobre a marca. O artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei das Eleições (nº 9.504/1997) veda a publicidade institucional dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, e a jurisprudência do TSE tratou essa vedação como objetiva: dispensa prova de intenção eleitoreira e se consuma pela simples permanência de conteúdo publicado antes do período. O critério prático que a Justiça Eleitoral aplica para diferenciar propaganda de serviço não é o assunto tratado, é a identificação visual, ou seja, nomes, símbolos, slogans e logomarcas que associem a página a uma gestão cujo cargo está em disputa. Uma placa de obra pode continuar na parede, desde que sem o brasão do governo. Uma página sobre saúde do homem poderia, em tese, continuar no ar, desde que sem a marca da ANS ou do Ministério da Saúde.
Na prática, ninguém aposta nessa distinção cuidadosa. A cartilha da Advocacia-Geral da União preserva o que é exigido pela Lei de Acesso à Informação, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei do Governo Digital, mas a exceção não ajuda muito quando a decisão precisa ser tomada, sob pressão, por alguém que responde pessoalmente se errar. Diante da dúvida entre editar centenas de páginas para retirar apenas o brasão ou simplesmente tirá-las do ar, prevalece a segunda opção, mais barata e mais segura para quem assina embaixo. O resultado é que uma regra desenhada para atingir a marca acaba, na prática, engolindo o conteúdo inteiro, porque separar as duas coisas dá trabalho e ninguém quer ter o nome no processo.
O caso da ANS não é isolado, nem novo. Em julho, a Empresa Brasil de Comunicação avisou aos próprios profissionais que despublicaria cerca de 146 mil reportagens, áudios, podcasts e fotos para se adequar aos limites da Lei Eleitoral, uma medida que a Federação Nacional dos Jornalistas classificou como censura. É a mesma lógica da página da ANS, em escala industrial: diante da dúvida sobre o que é conteúdo protegido e o que é propaganda, apaga-se tudo, porque decidir caso a caso dá trabalho e responsabilidade. E não é a primeira vez que isso acontece. Já em 2022, a mesma engrenagem levou instituições federais de ensino superior a suspender canais digitais inteiros e ocultar conteúdo anterior ao período eleitoral, num movimento que pesquisadores da comunicação pública já descreviam, então, como "praticamente inexequível e descolado de um contexto comunicacional que carece de informações fidedignas e confiáveis".
Mesmo a jurisprudência que sustenta esse rigor reconhece o próprio alcance excessivo. O precedente do TSE (AgR-AI 51738, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso) que trata a vedação como objetiva, dispensando prova de intenção eleitoreira, já foi lido como abrangendo até o conteúdo meramente informativo, de modo que abarcou uma tabela de procedimentos de prevenção à saúde do homem. A lei não pede esse tamanho de cautela. A prática exagerada, sim.
No fim de “A História Sem Fim”, o que salva o mundo de Fantasia não é um exército nem um decreto revogando o avanço do Nada. É alguém continuar dando nome às coisas, insistindo em contar a história de novo. A comunicação pública brasileira não precisa de um exército, tampouco. Precisa de pessoas dispostas a separar, com trabalho e sem pressa, a marca do conteúdo, o brasão do serviço, antes que o critério mais simples, o de apagar tudo, se torne o padrão permanente de qualquer período que cheire a eleição.
O defeso eleitoral tem uma função legítima: evitar que a máquina pública vire palanque, mantendo o equilíbrio na disputa por votos. Mas a régua que devia medir só a propaganda tem sido aplicada, com uma cautela cada vez mais preventiva e medrosa desde 2022, sobre qualquer coisa que carregue o nome do governo, incluindo, repito, uma tabela para exames de próstata.
A cada ciclo eleitoral nessa toada, um pouco mais de Fantasia vira Nada, um pouco mais de informação desaparece sem motivo razoável. E, ao contrário da história de ficção, aqui quase ninguém percebe, porque mal sobra a lembrança de que aquela página um dia existiu, exceto rastros difusos em páginas de busca. O Wayback Machine não é a mesma coisa que o site oficial do poder público, e ele só guarda o que alguém lembrou de pedir para salvar. Logo, ele não abarca tudo o que as pessoas têm o direito de continuar encontrando, mas está apagado.
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