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Segurança

Nem vigilância total, nem negligência: o ECA Digital navega a terceira margem da internet

Opinião do Colunista — O alarme global sobre a aferição de idade e a privacidade é legítimo, mas o ECA Digital é exatamente a realidade latino-americana que Andy Yen ignorou.

Avatar do(a) autor(a): Paulo Rená - Colunista

schedule27/04/2026, às 19:00

No conto de Guimarães Rosa, um pai entra na canoa e não volta. Sem ficar à margem daqui, nem na margem de lá, ele foi para uma geografia nova que a sua presença criou. A terceira margem é uma recusa a aceitar que só existem dois lados possíveis. O ECA Digital pode ser lido da mesma maneira: a lei se recusou tanto a acolher a distopia da identificação compulsória, quanto a preservar a inércia confortável de quem preferiria que não houvesse regulação estatal. Navegar essa terceira margem é o desafio jurídico e técnico que o Brasil pode enfrentar em benefício de todo o mundo.

Globalmente, há consenso sobre a necessidade de maior proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. Mas o acordo termina onde a escolha do método começa. Lidando com os extremos da vigilância total e da negligência total, Andy Yen, CEO da Proton (empresa de tecnologia suíça focada em privacidade), levantou um alerta global: a corrida desenfreada pela aferição de idade pode ser um golpe fatal contra a privacidade online.

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Em seu artigo "We must keep age verification from killing anonymity online" (“Nós precisamos impedir a verificação de idade de matar o anonimato online”), publicado em 23 de abril de 2026, Yen argumenta que, embora a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma preocupação legítima, os métodos utilizados em massa para evitar que pessoas abaixo da idade adequada tenham acesso a conteúdos impróprios representam uma ameaça existencial ao anonimato e à privacidade global. 

Segundo ele, ainda que bem-intencionada, a verificação de idade cria riscos sistêmicos ao coletar dados pessoais em excesso, transformando as pessoas em alvos inevitáveis, centralizando um poder de vigilância sem precedentes nas mãos de governos e corporações tecnológicas.

Andy argumenta que esse perigo existe em toda infraestrutura que centraliza dados em excesso e não conta com mecanismos de supervisão pautada por direitos humanos, como a privacidade. Andy nasceu em Taiwan, cresceu na China, estudou nos EUA e hoje trabalha na Suíça. Ao exemplificar a ameaça global à democracia e ao anonimato, ele lista:

  • as vulnerabilidades técnicas demonstradas pelo recente hackeamento do aplicativo da União Europeia;
  • a implementação de identificação via sistemas operacionais pela Apple no Reino Unido;
  • o cenário da China como um alerta sobre o potencial uso dessas ferramentas para vigilância estatal e controle de dissidentes, enquanto as referências às gigantes de tecnologia; 
  • casos de vazamentos no contexto de segurança dos EUA.

Andy está certo em dizer que nos EUA, China, UK e UE a imposição de identidades digitais para o acesso à rede funciona como um cavalo de Tróia, que ameaça o anonimato global e à democracia. Entretanto, o nosso ECA Digital faz uma distinção fundamental que invalida a aplicação desse seu discurso ao contexto do Brasil: a legislação não exige a verificação de identidade, e sim apenas o fornecimento do que chamamos de atributo de idade.

Tanto o ECA digital quanto o Decreto regulamentador e as orientações preliminares da ANPD trazem uma consistente tentativa de construir o que podemos reconhecer como uma terceira margem do rio. Nem a perigosa ausência de regulação estatal, nem o controle absoluto do poder público, mas um espaço de equilíbrio, com liberdade e segurança, sustentado tanto pela tecnologia quanto pelo direito.

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Mas e pode anonimato no Brasil?

Há uma ressalva constitucional que precisa ser dita com nitidez, antes que o debate sobre anonimato se confunda com o debate sobre identificação. A Constituição Federal da República do Brasil, no inciso IV do seu artigo 5º, veda o anonimato.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    (...)

Porém, essa vedação tem endereço certo: no campo da liberdade de expressão, ela alcança apenas a manifestação de pensamento, não o acesso à informação.

Ler um artigo, ouvir um álbum, assistir a um documentário, jogar um game, percorrer um museu virtual: nada disso exige, constitucional ou legalmente, que alguém entregue um documento sequer. Quem lê jornal comprado na banca nunca precisou se identificar. Quem senta na poltrona do cinema não preenche cadastro. Não há regra legal exigindo que a internet, na sua dimensão de acesso à cultura, ao conhecimento e ao entretenimento, seja diferente.

Mais do que isso: mesmo a Constituição não exige identidade onde a doutrina constitucional admite o pseudônimo. Quem navega sob um nome de usuário que não é o seu nome civil já não está, rigorosamente, no anonimato vedado, mas sim exercendo uma forma de expressão identificável, ainda que mediada.

O pseudônimo tem história: de George Eliot a Voltaire, de Machado de Assis ao Malasartes, a civilização produziu cultura sob nomes que não eram os de batismo. Nessa tradição, desconsiderar o pseudônimo é não entender nem a Constituição nem a história da liberdade de expressão.

O ECA Digital, lido com cuidado, não confunde esses planos. A exigência de aferição de idade é pontual, setorial e proporcional: incide onde há risco concreto para crianças e adolescentes, não sobre o acesso geral à rede. A "terceira margem" que a lei tenta habitar é exatamente essa: não a margem da vigilância total, que exige identificação para tudo, nem a margem da negligência total, que finge que algoritmos predatórios são neutros. É a margem onde a nossa Constituição faz sentido.

O Medo do "Alvo" de Dados e a Travessia Segura

O argumento central de Yen é que qualquer banco de dados de identificação é um convite ao desastre. Esse pensamento faz sentido e procede: o histórico de vazamentos prova que "se o dado existe, ele vazará". (a informação quer ser livre, já dizia ditado antigo da internet). O modelo brasileiro busca a terceira margem ao abraçar o princípio da minimização de dados, que já é previsto pela LGPD mas dificilmente cumprido no atual modelo de negócios. A ANPD e o ECA Digital não pedem que as plataformas guardem cópias de passaportes; eles exigem o uso do atributo etário. A diferença é vital: em vez de a empresa saber quem você é, ela recebe apenas a confirmação de que você tem a idade permitida. É o fluxo da informação sem o peso da identidade.

Big Techs: Entre a Tutela e a Tirania

Outro ponto crítico é o papel das empresas de tecnologia. Yen teme que Apple e Google se tornem os "alfandegários" definitivos da rede, por exemplo. O ECA Digital tenta navegar por essa corrente ao proibir explicitamente o perfilamento e exigir o expurgo após o uso do dado, sem sua reutilização para outros fins. A regulação brasileira veda que o dado coletado para fins de verificação seja reaproveitado para publicidade. É uma tentativa de forçar o mercado a adotar o Privacy by Design pelo menos em dados pessoais de crianças e adolescentes. A segurança deve estar no código, no leito do rio, de forma invisível e estrutural, e não como uma barreira humana de controle.

A Compatibilidade na Prática

A tabela abaixo sintetiza como a visão do CEO da Proton e as diretrizes brasileiras buscam essa terceira margem:
 

Sugestão do CEO da Proton (Andy Yen)Mecanismo no ECA Digital / ANPDImpacto na Privacidade
Rejeição a IDs civis centraisRestrição de tratamento de dados pessoais excedentes ao sinal de idadeImpede a criação de um "RG Digital" universal para navegação
Processamento Local (Client-side)Citação expressa e estímulo a tecnologias de minimização e pseudonimização de dados pessoaisO dado sensível não sai do celular; a pessoa permanece na sua própria margem
Combate ao Design TóxicoAplicação do Princípio do Melhor Interesse e enfrentamento ao design manipulativoA verificação não isenta a empresa de tornar seu serviço ou produto menos viciante
Controle Parental NativoObrigatoriedade de ferramentas intuitivas para responsáveis por crianças, e autonomia progressiva para adolescentesFortalece o cuidado pela família, o porto seguro afetivo das crianças e adolescentes
Transparência e AuditoriaRequisitos de segurança definidos e fiscalizados pela ANPDGarante que a "terceira margem" seja sólida e auditável

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A compatibilidade entre as ideias da Proton e a regulação brasileira mostra que é possível proteger sem violar direitos. O ECA Digital e a ANPD parecem ter entendido que a segurança de crianças e adolescentes não pode ser construída como altar de sacrifício da liberdade de todos os adultos.

A terceira margem não é uma utopia. É um projeto. García Márquez disse que o realismo mágico não é invenção literária, mas uma descrição fiel da América Latina, um continente onde tudo é possível porque tudo já aconteceu. Regular a internet protegendo crianças sem destruir a privacidade dos adultos pode parecer fantasia para quem olha de fora e mede o mundo todo com as réguas do Ocidente ou da China. Para quem construiu o ECA Digital, é apenas o que a lei diz.

Esse cenário exige que não deixemos o pânico ditar a arquitetura da rede, nem que a inércia tecnológica nos impeça de proteger quem precisa de proteção. O pai do conto de Guimarães Rosa nunca explicou por que ficou na canoa. Mas nós, que ficamos em terra, temos a obrigação de entender: a pergunta não é se vamos regular, mas se seremos capazes de regular sem afundar no processo. 

Se definirmos como padrão legal o caminho da criptografia e do processamento local, poderemos dar às famílias as ferramentas que precisam sem entregar ao Estado ou às empresas de tecnologia a chave mestra de nossas vidas. A privacidade, afinal, não é o oposto da segurança; juntas, elas são o curso de água que permite à internet ser sonhada como um espaço de realização dos direitos humanos, incluindo crianças, adolescentes e, necessariamente, pessoas adultas.

 

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