Com o início da vigência da Lei Felca no próximo dia 17, paira uma dúvida sobre a comunidade do Linux mundial: o Brasil entrará na vanguarda do retrocesso ao puxar a fila da Califórnia, Colorado, Louisiana, Illinois e Nova York ao bloquear o uso do Linux por não implantar um sistema de verificação de idade de seus usuários a cada acesso?
O motivo do Brasil estar nessa fila estadual é que nenhum outro legislativo nacional atribuiu aos sistemas operacionais as obrigações que, de forma inédita, a Lei Felca (lei 15.211/2025) trouxe em seu 12º artigo. Tais leis estaduais que fazem exigência similar devem entrar em vigor a partir de 2027.
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Já vimos nessa coluna como a legislação australiana chega a ser distópica ao sugerir o rastreamento de número de telefone, tom de voz, hábitos de horário, vocabulário e forma de escrever para fichamento em massa dos australianos e impedir a burla de verificação de idade através de VPN.
Ainda assim, os parlamentos de Canberra e de Londres se abstiveram de impor regras aos sistemas operacionais. Por aqui, aqueles que não adotarem a verificação de idade de seus usuários de forma eficaz, que não aceite autodeclaração (artigo 9º) e que não seja falsificável, estarão sujeitos a punições em três degraus.
O primeiro prevê uma advertência e o prazo de 30 dias para medidas corretivas. O segundo determina uma multa de 10% do faturamento no Brasil com o teto de R$50 milhões por infração e o último envolve a proibição do exercício das atividades em território nacional.
Quando o site, app, serviço, software ou sistema operacional considerado infrator não bloquear proativamente o seu funcionamento em todo o Brasil, caberá à Anatel repassar a ordem de bloqueio de endereços de sites, servidores e IPs do infrator a todos provedores e operadoras do país conforme o Decreto Presidencial 12.622 de setembro de 2025. Mesmo que essa infraestrutura esteja hospedada no exterior, o internauta brasileiro não poderá se comunicar com ela.
O primeiro caso de autobloqueio proativo de sistema operacional é do MidnightBSD, sistema operacional de código aberto.
A página de download do sistema informa que “residentes de qualquer país, estado ou território que exija verificação de idade para sistemas operacionais não estão autorizados a usar o MidnightBSD. Esta lista atualmente inclui o Brasil, com vigência a partir de 17 de março de 2026 (...) Estamos trabalhando em um plano para tentar implementar funcionalidades que nos permitam cumprir as leis da Califórnia, Colorado e Illinois, mas nunca seremos capazes de cumprir com as leis do Brasil ou de Nova York. Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação. Além disso, não acreditamos nessas leis. Elas foram escritas para proteger grandes empresas, e não crianças.”
A dificuldade de se adequar à Lei Felca não é um obstáculo a apenas projetos comunitários desenvolvidos por voluntários. Mesmo as grandes distribuições Linux desenvolvidas por empresas como Red Hat, SuSE e Ubuntu possuem desafios tecnológicos significativos para verificar de forma inequívoca a idade de seus usuários.
Pela natureza do código-fonte aberto desses sistemas, em que o usuário pode auditar e modificar o funcionamento dele, como tecnicamente impedir a burla da verificação de idade e controle parental exigidos se o usuário pode desligar, modificar ou apagar esses recursos?
Esse elevado grau de transparência e controle é um dos motivos que torna o Linux peça chave em qualquer política de soberania digital. Nos softwares de código aberto, a tal transferência tecnológica que se discute em projetos como os caças F-39 Gripen, usinas nucleares e vacinas é um elemento inevitável, não um adicional negociado. Brasileiros soberanos sobre seus computadores com Linux (conhecidos como root) podem desativar os mecanismos exigidos pela Lei Felca.
Desde 1994, tais usuários desfrutam de uma tecnologia que só recentemente vemos de forma tímida no Windows e no MacOS. São os sistemas de gerenciamento de pacotes, como apt, dnf, pacman, em que o usuário manda o Linux procurar, baixar, instalar e atualizar um aplicativo automaticamente em vez de caçá-lo por conta própria em sites e correr o risco de baixar um malware por engano.
Essa funcionalidade é hoje popularmente conhecida como loja de aplicativos e a Lei Felca no mesmo artigo 12º determina que compete a tais lojas apenas permitir o download de apps com o consentimento dos pais de usuários menores de idade. Os sistemas operacionais abertos também violam essa segunda exigência da lei.
Embora o 35º artigo permita à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ponderar sobre tais punições ao considerar “a finalidade social do fornecedor e o impacto sobre a coletividade” (inciso IV), não deveria ser discricionário de uma agência do poder executivo deixar de proibir e se abster bloquear o uso do Linux e seus derivados nacionalmente. A política pública acertada seria a de endosso dessa tecnologia, não a de ameaçá-la.
Sabemos que o Linux está no radar da agência pois em lista publicada no site da ANPD em janeiro de 2026 consta a Canonical Serviços de Software Ltda, a sucursal brasileira da empresa britânica fabricante do Ubuntu, a distribuição Linux líder de mercado. O papel do Linux ser um dos pilares da Internet e da computação em nuvem parece que não o deixará de fora da fiscalização e sanções previstas em lei.
Sobre a lei californiana análoga a Lei Felca, a matriz da Canonical já se pronunciou em fórum oficial, onde Jon Seager, vice-presidente de engenharia, declarou: “A Canonical está ciente da legislação [da Califórnia] e está revisando-a internamente com sua assessoria jurídica, mas atualmente não há planos concretos sobre como, ou mesmo se, o Ubuntu mudará em resposta.”
Embora eu tenha perguntado a empresa se tal comunicado também se aplica ao Brasil e não tenha obtido uma resposta oficial, é seguro inferir que não atenderiam primeiro o Brasil e depois o Vale do Silício. Apesar de listado pela ANPD como um dos sistemas operacionais a serem fiscalizados, o Ubuntu sequer sabe como e se cumprirá com as exigências desta lei, seja na Califórnia, seja no Brasil.
A leis de verificação de idade para permitir a navegação pela Internet geram um aumento da procura de soluções que poupem o usuário dessa exposição. Assim como uso o Linux desde meus 14 anos de idade, é esperado que mais adolescentes recorram ao sistema do pinguim daqui para frente. Qual será a postura da ANPD quando o Linux ocupar o noticiário como forma de escapar da verificação de idade no Brasil?
No mundo do software livre, o Ubuntu é um dos poucos que cumpre com o artigo 40 da lei que determina que os fornecedores de sites, apps, serviços, sistemas operacionais e lojas de aplicativos tenham representante legal no Brasil. Do contrário, estão sujeitos aos degraus de punições que vimos a pouco, incluindo o bloqueio nacional do acesso.
De tudo o que você usa via Internet diariamente, quais são fabricados por empresas com CNPJ no Brasil? Os fabricantes do Claude, ChatGPT e Grok não possuem representantes no país. Quando eles serão bloqueados?
A Lei Felca provocou uma metamorfose kafkaniana na ANPD. Fundada em 2019 para fiscalizar violações ao direito à privacidade dos brasileiros ampliados pela LGPD, agora é esta mesma agência que obrigará a coleta em massa de dados pessoais e biométricos pelas empresas de todos os brasileiros que usem serviços online. É como converter o corpo de bombeiros em um corpo de incendiários.
Como consta na crítica dos desenvolvedores do MidnightBSD, grandes empresas são muito favorecidas com leis de verificação etária. Assim como Maria Antonieta teria dito “Que comam brioches!”, as autoridades brasileiras poderão dizer “Que usem produtos da Microsoft e Apple” e bloquear o software livre, já que é esperado que estas gigantes da tecnologia adimplam com a Lei Felca integralmente.
Para os leitores assíduos dessa coluna, os efeitos colaterais nocivos da Lei Felca não são novidade, pois já os acompanhamos desde agosto de 2025, quando tal lei ainda era apenas um projeto. A verificação de idade em sistemas operacionais de código aberto são mais um severo efeito colateral que prejudica toda sociedade digital e que traz nenhum ganho prático na proteção de crianças e adolescentes.
Essa lei pretende proteger crianças da omissão dos próprios pais que abandonam os filhos na Internet e transferem a responsabilidade sobre eles para todos os adultos, o setor privado e até o software livre.
A Internet é mais pública e mais aberta do que a calçada da frente de casa, a qual muitos são impedidos pelos pais de frequentarem desacompanhados. A partir do próximo dia 17, para que as crianças e adolescentes fiquem soltos na Internet, todos os adultos terão que ficar amarrados. Descobriremos juntos o que a ANPD decidirá sobre o futuro do software livre no Brasil.
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