A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode mudar em breve de denominação e estrutura. Um projeto de lei já em circulação no Brasil altera o funcionamento da entidade que cuida da fiscalização das leis de proteção de dados no país.
A proposta em questão é a Medida Provisória 1.317/2025, que tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A Câmara dos Deputados aprovou o texto original e a votação final precisa acontecer até 25 de fevereiro deste ano para o projeto não perder a validade.
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O que muda na LGPD?
A medida provisória altera alguns dos princípios do órgão independente que cuida da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020 e já aplicada contra uma série de empresas que não tratam privacidade e informações pessoais de usuários da forma devida.
- A principal mudança está na estrutura da ANPD: ela mantém a sigla, mas passa a ser uma agência reguladora e não uma autoridade, o que significa maiores responsabilidades e poderes;
- Ela ainda terá autonomia “funcional, técnica, decisória, administrativa, financeira e com patrimônio próprio” para funcionar, mas passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ainda vai criar um órgão de auditoria para a agência;
- Os cargos de especialista em regulação e proteção de dados serão preenchidos por meio de concurso público de formação específica, com previsão de 200 vagas específicas, quatro cargos em comissões e 14 trabalhos comissionados para servidores já contratados;
- Quem trabalha como servidor atualmente na autoridade nacional pode permanecer na agência, com a transformação de cargos não gerando um aumento de despesa.
A ANPD também será fortalecida para ampliar o foco de atuação e implementar também a fiscalização do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, o ECA Digital, lei já aprovada e que entra em vigor em março de 2026.
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