Na última quarta-feira (02), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a inclusão de casos de violência eletrônica contra a mulher na Lei Maria da Penha. O projeto de lei 116/220 compreende que crimes de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral agora serão enquadrados na lei de 2006.
O PL é de autoria da senadora Leila Barros (PDT/DF) e recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). Esse projeto também estabelece que atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line serão inseridas na lei correspondente.
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Um dos motivos para essa inclusão, segundo a senadora Leila, é que os dispositivos e redes digitais criaram um novo ambiente e formas de violência contra a mulher. Dessa forma, era necessário atualizar a Lei Maria da Penha para inserir esses casos cada vez crescentes.
Penas de feminicídio da Lei Maria da Penha variam entre 20 a 40 anos de prisão (Imagem: GettyImages)
“É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher”, comentou o senador Veneziano do Rêgo.
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho, os casos de stalking contra mulheres aumentaram em 18% em 2024. No Rio de Janeiro, por exemplo, 25% dos casos de violência contra mulher ocorreram na internet, de acordo com dados da Ouvidoria da Mulher.
A violência cibernética contra mulher é qualquer tipo de violência ou abuso que ocorre no ambiente digital;
Dentre os crimes, estão práticas de assédio online, como body shaming e o cyberstalking, que já está presente na lei 14.132/2021;
O crime de sextorsão também se tornou mais comum, quando envolve extorsão de pessoas pela ameaça de divulgação de fotos ou vídeos sexuais na internet;
Uma das melhores formas de se proteger é navegar na internet com segurança, sempre utilizando senhas fortes e ter cuidado com quem e onde você compartilha suas informações sigilosas.
Para mais informações sobre golpes e tecnologia, fique de olho no site do TecMundo e fique bem informado.
Perguntas Frequentes
O que muda com a inclusão da violência digital na Lei Maria da Penha?keyboard_arrow_down
Com a aprovação do Projeto de Lei 116/220 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Lei Maria da Penha passa a abranger também casos de violência digital contra mulheres. Isso inclui crimes como perseguição online (cyberstalking), chantagens, ameaças virtuais e exposição indevida da intimidade, reconhecendo essas práticas como formas de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Quais são os crimes digitais que passam a ser enquadrados na Lei Maria da Penha?keyboard_arrow_down
Entre os crimes digitais agora contemplados pela Lei Maria da Penha estão o cyberstalking (perseguição digital), a sextorsão (chantagem com ameaças de divulgar conteúdo íntimo), a exposição indevida da intimidade e ameaças feitas por meios eletrônicos. Essas práticas são consideradas formas de violência contra a mulher no ambiente digital.
Por que foi considerada necessária essa atualização na lei?keyboard_arrow_down
Segundo a senadora Leila Barros, autora do projeto, os dispositivos e redes digitais criaram novas formas de violência contra a mulher. Diante do crescimento desses casos, tornou-se necessário atualizar a Lei Maria da Penha para proteger as vítimas também no ambiente virtual.
O que é sextorsão e por que ela preocupa?keyboard_arrow_down
Sextorsão é um tipo de crime em que alguém ameaça divulgar fotos ou vídeos íntimos de uma pessoa para extorqui-la. Esse tipo de violência tem se tornado mais comum e é especialmente preocupante por causar danos psicológicos e sociais profundos às vítimas, além de ser uma forma de controle e intimidação.
O cyberstalking já era crime antes dessa mudança?keyboard_arrow_down
Sim. O cyberstalking já era previsto na legislação brasileira pela Lei 14.132/2021. No entanto, com a nova proposta, esse crime passa a ser também enquadrado na Lei Maria da Penha quando cometido contra mulheres, o que pode implicar penas mais severas e medidas protetivas específicas.
Quais dados mostram o aumento da violência digital contra mulheres?keyboard_arrow_down
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos de stalking contra mulheres aumentaram 18% em 2024. No estado do Rio de Janeiro, 25% dos casos de violência contra a mulher ocorreram pela internet, segundo a Ouvidoria da Mulher.
Como as mulheres podem se proteger da violência digital?keyboard_arrow_down
Uma das formas mais eficazes de proteção é adotar práticas seguras na internet, como o uso de senhas fortes e o cuidado ao compartilhar informações pessoais e íntimas. A conscientização sobre os riscos e o conhecimento dos direitos também são fundamentais para prevenir e denunciar abusos.