Ministério Público processa homem que usava Tinder para humilhar mulheres

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O servidor público Leonardo Leite Martins, que trabalha no STJ (Superior Tribunal de Justiça), responde uma ação civil pública por danos morais coletivos movida pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Martins é acusado de criar um blog para humilhar mulheres que mantinham contas no aplicativo de relacionamento Tinder, afirma o MP.

Acessava perfis de mulheres no Tinder para copiar imagens e informações pessoais expostas

Em trabalho realizado pela Espec (Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial) e NG (Núcleo de Gênero) do MPDFT, foi descoberto que o dono do blog “Hipocrisia Feminina” é morador da região Sudoeste e acessava perfis de mulheres no Tinder para copiar imagens e informações pessoais expostas. Com esses dados em mãos, Leonardo Martins escrevia textos ofensivos no blog.

Após trabalho investigativo e identidade descoberta, o homem assumiu a autoria da página e textos para a Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher). Por isso, o MPDFT agora pede uma condenação de pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao interesse coletivo. A alegação é que Martins violou a privacidade, honra, intimidade e a vida privada das mulheres.

Segundo o promotor de Justiça Frederico Meinberg, coordenador da Espec, “com esta iniciativa, o MPDFT chama a atenção da sociedade sobre a exposição excessiva de dados pessoais e imagens em plataformas da internet. Além do mais, busca reprimir condutas lesivas nas redes sociais que possam gerar danos à honra dos cidadãos”.

O MPDFT visa resguardar o direito fundamental das mulheres

A a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Mariana Fernandes Távora, também destacou a necessidade de resguardar a integridade dos direitos das mulheres: "O Ministério Público do DF, por meio desta ação civil pública, visa resguardar o direito fundamental das mulheres a uma vida sem preconceitos, combatendo desta forma condutas misóginas".

Caso seja condenado, o recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPProcesso

A investigação da Espec e liberdade de expressão

No processo, a Espec detalhou alguns pontos de sua investigação para descobrir o responsável pelo blog “Hipocrisia Feminina”. “No citado procedimento, Leonardo Leite Martins é apontado como o administrador de um blog Hipocrisia Feminina, no qual fez várias postagens misóginas, bem como expôs fotografias e outros dados pessoais de diversas mulheres, sem o consentimento delas”.

A Espec nota que o Leonardo ainda criou contas de email e alimentava o blog em computadores do Poder Público, diretamente do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não se pode entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão

“Leonardo ainda confirmou ter sido funcionário do SERPRO do ano de 2006 a 2012 e ser servidor público efetivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ desde 2016, local de onde criou o e-mail femininahipocrisia@gmail.com. Dos prints dos posts feitos pelo réu em seu blog, percebe-se que ele expôs dados pessoais de diversas mulheres, tais como fotos, perfis em sites de relacionamento e redes sociais, nome, idade, profissão, bem como feriu direitos da personalidade das mulheres. No blog é possível verificar diversas afirmações do réu, capazes de ofender a honra e a dignidade das mulheres. Como por exemplo, o réu atribui às mulheres características como “biscates interesseiras”, “burras”, “machistas enrustidas”, “gordas”, “possuidoras de retardo mental”, “fúteis”, “alienadas que vivem de aparência”, dentre outras”, escreve o MPDFT.

Atualmente, a discussão da liberdade de expressão voltou a acontecer nas redes sociais. Internautas acabam confundindo o real significado da expressão. No processo, o MPDFT é direto:

“O julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das mulheres é incontestável. Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não se pode entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem, a dignidade e a privacidade das pessoas citadas, bem como das mulheres em geral, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas em seu blog”.

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