Registro de drones de porte médio volta a ser obrigatório nos EUA

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No início deste mês, o presidente Donald Trump assinou o Ato de Autorização de Defesa Nacional (NDAA, na sigla em inglês), que regulamenta e especifica leis e orçamentos destinados ao Departamento de Defesa do país. Dentre as leis revogadas, uma pode não agradar aos entusiastas da aviação: a que liberava o uso de drones de porte médio (250 gramas e 25 quilos) sem a necessidade de fazer um registro no órgão responsável pelo controle aéreo do país.

A partir de agora, todos os drones de porte médio precisam ser registrados no site da FAA (Federal Aviation Administration, órgão com atuação similar à da ANAC. O cadastro, que é válido por 3 anos e tem como taxa de pagamento simbólicos US$ 5, pode ser feito no site da FAA.  

 

No registro, é preciso informar o número de fábrica do drone, dados do dono e também que ele faça o procedimento para obter o Certificado de Piloto Remoto. O processo para o certificado é simples e tem como objetivo apresentar os conceitos principais da aviação com o uso desse tipo de equipamento e as regras relacionadas ao uso de drones.

A lei antiga, existente desde o final de 2015, deixou de ter valor legal em maio deste ano. Na época, os Estados Unidos contavam com 770 mil registros de drones na base da dados da FAA, sendo que a quase totalidade deles estava classificada como equipamentos utilizados para atividades de lazer.  

 

Como a FAA é uma instituição focada na aviação profissional, uma corte federal revogou a lei de registro, alegando que a organização não poderia exigir o registro de aparelhos com uso não comercial. A determinação teve validade de maio até o início deste mês, quando foi anulada.

Ao contrário do que em geral ocorre, profissionais e apaixonados por drones criticaram a postura da corte, alegando que o controle de usuários é necessário para fomentar o uso responsável do equipamento, que pode causar acidentes mesmo em suas versões mais compactas — um exemplo para refrescar a memória foi o acidente em 2015 envolvendo o cantor Enrique Iglesias, que cortou seriamente os dedos ao tentar pegar um.

Mesmo com os contratempos que a volta da lei pode causar para os donos de drones (por exemplo, quem havia regularizado seu aparelho em 2016 precisará fazer isso de novo  e pagar novamente a taxa de US$ 5?), diversos órgãos concordam que ela é necessária, nem que seja uma medida que ajude a prevenir atitudes “impensadas” de alguns usuários que, por não terem seu cadastro na FAA, acreditem que possam se arriscar mais, voando perto de pessoas ou de aeroportos. 

E no Brasil? 

ANAC aprovou no primeiro semestre o regulamento para o uso de drones, com regras bem similares às da FAA: enquanto veículos de porte pequeno (até 250 gramas) não precisam de registro, as aeronaves de porte médio (250 gramas a 25 quilos) necessitam ser cadastradas no site da instituição, e as de porte grande (acima de 25 quilos) devem ser registradas diretamente em uma unidade da Anac.

As precauções de segurança também não fogem muito à regra: é proibido utilizar o drone para voar em cima de pessoas sem que as mesmas autorizem, sendo que a regra vale para eventos abertos, como passeatas e comícios nos quais não seja possível controlar o acesso de pessoas ao local.

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