Apesar de ter entrado em vigor em março, o ECA Digital ainda deve ter muitas das regras definidas ao longo de 2026 e nos próximos anos. Isso não significa, porém, que a lei já não tenha alterado significativamente a internet brasileira. Redes sociais e algumas das principais plataformas se anteciparam e adicionaram mecanismos para proteger usuários menores de idade de conteúdo inapropriado.
Só que mesmo com a grande movimentação, a nova legislação se tornou alvo de várias polêmicas. Há até mesmo uma Ideia Legislativa feita no serviço e-Cidadania que visa a “revogação integral” da legislação – embora não seja tão bem elaborada.
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Apesar de a lei ser elaborada com base no contexto nacional, ela não é a única no mundo. No Reino Unido, a Online Safety Act determina a implementação de mecanismos de verificação etária; na União Europeia, a Digital Services Act (DSA) de fevereiro de 2024 obriga que plataformas de grande porte avaliem e mitiguem riscos para menores de idade.
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Para elucidar mais o assunto, o TecMundo ouviu Natália Fritzen, Chefe de Conformidade de IA na Sumsub, empresa de soluções de verificação de identidade.
Entenda o ECA Digital
Sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde março de 2026, a Lei nº 15.211/2025 — conhecida como ECA Digital — representa a expansão do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. A legislação impõe obrigações concretas a redes sociais, aplicativos, plataformas de streaming, jogos eletrônicos e marketplaces, exigindo sistemas confiáveis de verificação etária e ferramentas de supervisão parental.
Entre as principais novidades trazidas pela lei está a vinculação obrigatória das contas de usuários com menos de 16 anos às contas de seus responsáveis legais, e a demanda por mecanismos de verificação de idade mais confiáveis do que uma simples autodeclaração.
O ECA Digital é abrangente de propósito
O texto do ECA Digital é o ponto central de múltiplas discussões acerca das suas interpretações. Há quem entenda que sua redação poderia abrir margem para medidas mais amplas, como a restrição de sistemas operacionais completos, enquanto outras análises consideram esse cenário improvável.
“[O ECA Digital] é um texto longo e abrangente. Alguns aspectos são claros, como a necessidade de controle parental. O ECA define que os pais devem ter um papel maior na proteção dos filhos”, explicou Fritzen.
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De acordo com a executiva, é comum que legislações desse tipo sejam principiológicas – ou seja, mais generalistas. “Primeiro, porque é o que se consegue aprovar politicamente em um Congresso dividido. Segundo, porque a tecnologia evolui constantemente.. Um texto mais abstrato torna a lei mais resistente ao tempo. Isso não é uma exclusividade do Brasil”, destacou.
Fritzen também apontou que algumas partes da legislação já estão em vigor, como a exigência de vincular contas de redes sociais de menores de 16 anos a perfis de responsáveis.
No caso da verificação de idade, o ECA Digital determina a implementação de sistemas confiáveis, proibindo a autodeclaração — como clicar em “Tenho mais de 18 anos”. Ao mesmo tempo, a lei não obriga o uso de reconhecimento facial ou o envio de documentos de identidade.
“É um debate acalorado: de um lado, a verificação é o mecanismo mais seguro, de outro, envolve o compartilhamento de mais dados de menores”, lembrou a especialista.
Começo de uma nova fase da internet no Brasil
Com uma lei como o ECA Digital, o Brasil acompanha uma tendência internacional na construção de um ambiente digital seguro para menores, destacou a executiva. Ainda assim, trata-se apenas de um passo inicial em um processo mais amplo de transformação.
A lei entrou em vigor em 16 de março e foi regulamentada por decreto, pelo presidente Lula (PT), dois dias depois. A implementação, no entanto, pode levar meses ou até anos, já que depende da atuação de órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“O decreto atribuiu à ANPD a responsabilidade de definir diretrizes sobre os mecanismos de verificação”, afirmou Fritzen. “A autoridade já publicou recomendações preliminares em março e deve abrir consultas públicas. A expectativa é que as conclusões finais sejam divulgadas até o fim do ano, permitindo que a fiscalização e aplicação de multas comecem em 2027”, completou.
Essa visão de transição também é compartilhada por Paulo Rená, colunista do TecMundo. No artigo ECA Digital não é o fim, é o começo, ele destaca que o Brasil vem de uma trajetória frustrante na regulação de plataformas digitais, marcada, por exemplo, pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2630/2020, chamado popularmente de “PL das fake news”.
Durante sua tramitação, o PL enfrentou forte resistência das big techsa. “Nesse cenário, o ECA Digital surge como um acordo mínimo possível, construído sob a pressão de evitar um vácuo normativo ainda mais grave na proteção de crianças e adolescentes”, escreveu o colunista.
Reconhecimento facial não é a única alternativa
Um dos métodos mais conhecidos de verificação de idade é o reconhecimento facial. Apesar da praticidade, a tecnologia enfrenta resistência por exigir que usuários forneçam sua imagem a sistemas de processamento, muitas vezes pouco transparentes.
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Segundo Fritzen, cabe às empresas estabelecerem regras claras sobre o uso e a finalidade dos dados coletados. “Devem existir controles técnicos que impeçam o uso dessas informações para outros fins. Além do Privacy by Design, a transparência é essencial”, afirmou.
Privacy by Design (em português, "Privacidade desde a Concepção) é um conjunto de práticas cujo princípio é a preservação da privacidade de indivíduos cujos dados são tratados.
Entre as alternativas ao reconhecimento facial está a análise de comportamento online. “O ECA é claro ao indicar que nem todas as plataformas precisam verificar a identidade dos usuários. A exigência se aplica apenas àquelas que oferecem ou facilitam acesso a produtos e serviços proibidos para menores, como álcool e armas", pontuou.
A executiva acrescentou que outras empresas poderão recorrer a mecanismos de aferição, como o monitoramento de atividades ou estimativas de idade com o auxílio de IA.
Uma das preocupações nesse sentido é que o reconhecimento facial também apresenta vulnerabilidades. Na Europa, por exemplo, jovens conseguiram burlar sistemas ao utilizar rostos de personagens de jogos.
Tecnologias de deepfake, em constante evolução, também representam um desafio adicional. “Antes, dizia-se que era possível identificar uma deepfake observando as mãos. Hoje, os fraudadores já treinaram seus sistemas para torná-las realistas”, concluiu.
Brasil no debate internacional
A regulamentação pela ANPD, prevista para orientar a fiscalização a partir de 2027, será determinante para transformar os princípios da legislação em obrigações concretas e aplicáveis. Até lá, há uma janela de incerteza: as plataformas interpretam o texto à sua maneira, as soluções tecnológicas de verificação ainda buscam um padrão claro, e os menores continuam expostos a riscos que a lei prometeu mitigar – no Brasil, por exemplo, só 3 dos 10 maiores sites pornôs verificam idade corretamente atualmente.
No cenário internacional, países com arcabouços regulatórios mais maduros — como o Reino Unido, onde a Online Safety Act já opera com diretrizes mais detalhadas — mostram que o caminho é longo.
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