Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, ele não está disponível para saque a qualquer momento, pois é preciso se enquadrar em alguns requisitos para realizar essa ação.
Caso esteja curioso para saber em quais momentos o dinheiro pode ser retirado da conta, acompanhe a leitura e confira as opções nas linhas a seguir.
O que é o FGTS?
FGTS é oferecido a todos os trabalhadores com carteira assinada. (Fonte: Getty Images/Reprodução)
Em linhas gerais, o FGTS é uma reserva de dinheiro feita mensalmente pelo seu empregador. Esse valor varia conforme os seus rendimentos no mês, e quando essa conta deixa de receber depósitos o saldo fica retido.
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Em muitos casos, os trabalhadores só observam esse extrato em momentos específicos. Os mais comuns são quando há demissão sem justa causa ou em um financiamento imobiliário.
Entretanto, é possível movimentar esse valor em outras situações. É disso que falaremos nas linhas abaixo!
Em que situações é possível sacar o FGTS?
Caso esteja com essa pergunta na cabeça, entenda em quais situações é possível retirar o saldo que está em sua conta do FGTS:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS da conta vinculada ao contrato de trabalho rescindido;
- Rescisão do contrato por término de prazo: se o contrato de trabalho for por prazo determinado e chegar ao fim, o trabalhador também pode sacar o FGTS;
- Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS;
- Compra da casa própria: para a aquisição da casa própria, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para pagamento parcial ou total do valor do imóvel, desde que atenda a certas condições estabelecidas pelo governo;
- Amortização de financiamento habitacional: o saldo do FGTS pode ser utilizado para abater o saldo devedor ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional;
- Doenças graves: em casos de doenças graves, como câncer, HIV e Parkinson o trabalhador pode sacar o FGTS;
- Morte do trabalhador: os dependentes têm direito ao saque do saldo do FGTS do trabalhador falecido;
- Situação de calamidade pública: em situações de calamidade pública, declarada pelo governo, o FGTS fica disponível para os trabalhadores afetados;
- Desastres naturais: em casos de desastres naturais, o FGTS pode ser sacado para reparar os danos causados;
- Empregado que fica três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: se o trabalhador fica fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, ele pode sacar o saldo existente na sua conta vinculada, desde que não tenha sido demitido por justa causa;
- Idade igual ou superior a 70 anos: trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar o FGTS, mesmo que ainda estejam trabalhando;
- Saque-aniversário: uma vez por ano os trabalhadores podem fazer um saque de parte do FGTS. Entretanto, caso o funcionário seja demitido, não poderá sacar o valor total do dinheiro.
Caso se enquadre em uma das categorias acima, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. (Fonte: Getty Images/Reprodução)
Como sacar o FGTS?
Caso se enquadre em uma das categorias acima, é possível sacar o Fundo de Garantia diretamente do aplicativo do FGTS. Após baixar o app, é preciso cadastrar uma conta bancária e seguir as informações que vão aparecer na tela.
Também existe a possibilidade de fazer esse saque diretamente em uma lotérica, nos correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e postos de atendimento eletrônico.
Para o saque presencial, é preciso portar o Cartão Cidadão e a senha pessoal, ou informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha se optar por usar uma agência da Caixa.
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