Câmara aprova projeto para regulamentar mercado de criptomoedas

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Imagem: cokada/Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (29), um projeto que regulamenta o mercado de criptomoedas no país. A partir de agora, o texto aguarda sanção do presidente da República para entrar em vigor.

A nova regra define que um órgão regulamentador, que ainda não foi definido, será o responsável por fiscalizar as empresas que operam no setor de ativos digitais. Dentre as atribuições, a instituição deverá autorizar o funcionamento das empresas, supervisionar as prestadoras e cancelar as autorizações de funcionamento em caso de ilegalidades.

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O PL 4401/2021, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), obrigará as empresas que operam os ativos digitais a estabelecerem boas práticas de governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e proteção aos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Criptmoedas

Por causa da dificuldade de se rastrear operações com criptomoedas, as companhias deverão atuar na prevenção de crimes financeiros, contra o financiamento do terrorismo e até de proliferação de armas de destruição em armas.

O PL aprovado considera prestadores de serviços de ativos digitais as “as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais”.

Punições

Com o objetivo de coibir crimes, o PL 4401/2021 também acrescenta no Código Penal leis específicas para quem comete lavagem de dinheiro, estelionato e outros tipos de golpes envolvendo ou utilizando criptomoedas.

No caso do estelionato, por exemplo, a punição pode ser convertida em reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Já a Lei de Lavagem de Dinheiro ganhou um texto incluindo crimes realizados através de criptomoedas, que será considerado um agravante. Quem utilizar bitcoins, por exemplo, para esconder a origem ilícita de atividade financeira terá agravante de 1/3 a 2/3 da pena de prisão que vai de 3 a 10 anos.

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