Operadoras devem repassar redução do ICMS aos clientes, manda Anatel

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As prestadoras de serviços de telecomunicações vão repassar a redução do ICMS aos consumidores. Nesta quarta-feira (21), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras adotem as medidas em um prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial.

O repasse na queda da alíquota deveria acontecer desde o dia 23 de junho. Isso porque o setor de telecomunicações está incluído no projeto do Congresso Nacional que limitou a cobrança do imposto em até 17% em setores considerados essenciais, com a edição da Lei Complementar nº 194/2022. Outras áreas foram combustíveis, energia e transporte coletivo.

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Por causa do atraso, as teles precisam dar o desconto retroativo. Em média, o desconto para o consumidor, segundo Abrão Balbino, superintendente-executivo da Anatel, é de 10% ou 11%, mas depende do serviço e do valor de cada fatura.

Desconto não pode ser substituído

A agência destacou que não vai aceitar que o desconto aos consumidores seja compensado com oferta de outros serviços.

"O descumprimento das medidas sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas", diz a nota da Anatel.

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O teto para as alíquotas varia entre estados. Em São Paulo, o imposto para ligações e uso de dados era de 25%, caindo para 18%. Percentual similar do tributo era praticado por Minas Gerais, com 27%, e Distrito Federal, 28%. O Rio de Janeiro era o estado com maior cobrança, com 32%, seguido por Pernambuco, Ceará e Sergipe, com 30% cada.

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