STF fixa critérios para governo compartilhar dados de cidadãos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quinta-feira (15) duas ações que questionavam um decreto presidencial de 2019 que criou o Cadastro Base do Cidadão, por supostamente expor os dados dos cidadãos brasileiros. A mais alta corte do País decidiu que o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública é possível, desde que respeitada a LGPD.

Propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, as ações visavam especificamente o decreto 10.046, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2019, cujo objetivo é cruzar dados de bases distintas do Executivo para criação de uma base única de identificação.

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Embora o objetivo expresso no decreto seja simplificar serviços públicos e analisar a concessão de benefícios sociais, os autores das ações alegam que o cadastro abre caminho para uma vigilância massiva dos cidadãos, ao liberar seus dados, como informações da CNH por exemplo, para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O que decidiu o STF?

O ministro Gilmar Mendes, relator das duas ações, manifestou-se parcialmente a favor de ambas: embora mantenha o compartilhamento, determinou que sejam respeitados os preceitos da Constituição Federal e da LGDP. Ele também definiu a reestruturação do comitê central de governança dos dados.

Em seu parecer, Mendes disse que o compartilhamento pode continuar sendo feito desde que tenha propósitos lícitos, seja compatível com a finalidade informada e use o mínimo de informações para atender a essa finalidade. O uso indevido de dados dos cidadãos, alerta o ministro, sujeita o Estado e seus agentes a responsabilizações legais.

Quanto ao uso de informações pelos órgãos de inteligência, é preciso que haja instauração prévia de um procedimento formal – com sistemas de segurança e controles de acesso – para evitar abusos. De qualquer forma, o convênio entre a Abin e o Denatran já havia sido revogados pelo governo federal, tão logo as ações foram apresentadas ao STF.

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Fontes

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