Homem é condenado a pagar indenização após destruir celular da ex

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Um homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 12,2 mil a sua ex-namorada por danos morais (R$ 5 mil) e materiais (R$ 7,2 mil) após uma briga em dezembro de 2020, onde a agrediu fisicamente e arremessou seu celular no chão. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Segundo informações do processo, o casal manteve uma relação por um ano, quando ocorreu o episódio. O réu alegou que não existiam provas que lhe atribuíssem a destruição do celular, além de questionar o depoimento de uma das testemunhas. O agressor ainda alegou que a acusação por danos morais eram incabíveis, visto que "seriam objeto de ação penal em andamento".

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No entanto, o relator do processo rebateu as alegações do acusado e disse que o réu não apresentou elementos suficientes para contrapor a veracidade das informações. O desembargador destacou que as lesões físicas foram confirmadas com o laudo do exame de corpo de delito, além de que fotos e depoimentos das testemunhas confirmaram a perda total do aparelho, um iPhone, e a autoria do crime.

Mulher teve seu celular destruído após ser agredida fisicamente pelo ex-namorado (Fonte: Pexels/Reprodução)Mulher teve seu celular destruído após ser agredida fisicamente pelo ex-namorado (Fonte: Pexels/Reprodução)Fonte:  Pexels 

Conforme a Lei Maria da Penha, define-se violência patrimonial 'qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades'.

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