Maria da Penha Virtual: denúncias agora podem ser feitas pela web

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Imagem: Shutterstock

Um site criado através de uma parceria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e estudantes do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro) pode se tornar um poderoso aliado para mulheres vítimas de violência doméstica no estado.

Com o lançamento da plataforma de denúncia “Maria da Penha Virtual”, mulheres agredidas ou ameaçadas poderão solicitar um pedido de medida protetiva através do preenchimento de um formulário online, onde apenas poucos itens marcados com um asterisco (*) são obrigatórios. Os demais campos podem ser preenchidos somente se a denunciante se sentir confortável em fazê-lo.

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Fonte: Maria da Penha Virtual/DivulgaçãoFonte: Maria da Penha Virtual/DivulgaçãoFonte:  Maria da Penha Virtual 

Como funciona o Maria da Penha Virtual?

Acessível diretamente do navegador, o que significa que não depende da instalação de nenhum tipo de app (que poderia chamar a atenção dos agressores), o site está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e é orientado pelos princípios de igualdade de gênero, paz e justiça.

Para preencher os dados obrigatórios, a pessoa deverá informar, pelo menos, o número de um documento de identificação, que pode ser a própria carteira de identidade ou o CPF, e seguir as instruções do site, que enviará os dados e a solicitação diretamente para o(a) Juiz(a).

Fonte: PixabayFonte: PixabayFonte:  Pixabay 

Cuidados

Para utilizar a medida protetiva, a pessoa deve preferencialmente operar a partir de uma “Guia Anônima” do navegador, evitando deixar rastros que possam ser identificados na consulta ao Histórico do aparelho após o fechamento da página. Quem, por pressa, não tiver esse cuidado, pode simplesmente limpar os dados do histórico após o acesso.

Embora esses cuidados possam parecer exagerados, é comum nos casos de violência doméstica que as vítimas tenham suas conversas monitoradas em smartphones e PC’s pelos agressores, o que reforça a necessidade de uma atenção redobrada pela proximidade com o denunciado.

A juíza titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Adriana Ramos de Mello, explica: "O juiz vai receber, diretamente da mulher, a solicitação. Assim, o magistrado poderá decidir imediatamente, de forma digital, e ela terá a proteção imediata prevista na Lei 14.002/2020 e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)"

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