Uber indenizará passageira que se feriu em corrida em R$ 20 mil

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Imagem: freestock.org/Pexels

Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram, na segunda-feira (14), a Uber do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil a uma passageira que teve sua nádega direita cortada por uma foice durante uma viagem, e não foi socorrida pelo motorista. O acidente aconteceu em Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre (RS).

Segundo os autos do processo, a autora saiu de uma confraternização com suas amigas e pediram um carro da Uber. Assim que se sentou no banco traseiro do veículo, a vítima sentiu uma dor instantânea. Ela foi atingida por uma foice que ali estava e cortou sua nádega, provocando intenso sangramento que escorreu por suas pernas.

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Ela afirmou que o motorista do aplicativo se recusou a prestar socorro, obrigando-a a recorrer a outra pessoa para chegar ao hospital, onde recebeu a notícia de que teria de fazer uma sutura com 18 pontos, devido à profundidade e extensão do corte. Como até aquele momento ela não havia recebido nenhum tipo de suporte pela plataforma da Uber, decidiu registrar um Boletim de Ocorrência e submeter-se a exame de corpo de delito.

O que disse a Justiça?

Fonte: Racool_studio/Freepik/Reprodução.Fonte: Racool_studio/Freepik/Reprodução.Fonte:  Racool_studio/Freepik 

A passageira entrou inicialmente na Justiça com um pedido de indenização por danos morais e estéticos. No Juízo de 1º grau, a Uber foi condenar a pagar R$ 7 mil a título de danos morais, porém, como a indenização por danos estéticos foi negada, a vítima decidiu recorrer ao TJRS.

No julgamento de segunda instância, a relatora do processo, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, afirmou que a responsabilidade da Uber pelos atos de seus motoristas "decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de motoristas".

Assim, a corte decidiu elevar o dano moral para R$ 10 mil e indenizar os danos estéticos em R$ 10 mil, monetariamente corrigidos.

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