Bolsonaro dificulta remoção de contas e posts em redes sociais

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Imagem: BW Press/Shutterstock

Nesta segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, vigente desde 2014. Citando a liberdade de expressão como ponto de foco, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República fez o anúncio no Twitter.

Com isso, redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras precisam realizar mais etapas para determinar a remoção de contas. Foi informado, até então, que a alteração prevê etapas que exigem maior clareza quanto a "políticas, procedimentos, medidas e instrumentos" que são utilizados para determinar o cancelamento ou suspensão de contas e publicações.

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Além disso, é exigido, das plataformas, informar a justa causa e motivação em caso das ações restritivas para contas e publicações. Nas etapas, que preveem combater "a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores [de mídia social]", também é citado o "direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede".

Dificultando a remoção de contas

Segundo a Secretaria-Geral, o documento também deverá estabelecer medidas que obriguem as plataformas a notificar o usuário, apresentar uma medida adotada e a motivação da decisão; informações de prazos, canais de comunicação e procedimentos para contestar as possíveis medidas das redes sociais.

Na prática, isso dificulta o trabalho das plataformas de remover conteúdos que ferem suas próprias políticas de uso, como em casos de violência, assédio ou disseminação de informações falsas.

Nos últimos meses, publicações do próprio presidente já foram removidas de plataformas digitais por quebrar regras de uso. Em outras ocasiões, publicações de Bolsonaro foram sinalizadas por conter desinformação.

Redes sociais podem ser multadas

A MP, que entra em vigor a partir de hoje, dá um prazo de 30 dias para que as redes sociais possam adequar políticas e termos de uso com base nas alterações. É prevista, além de sanções cíveis, criminais ou administrativas, multa de até 10% do faturamento das empresas. Além disso, é previsto multa diária, "suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11" e a "proibição de exercício das atividades".

As sanções, que devem ser aplicadas de forma proporcional, "de acordo com as peculiaridades do caso contreto", devem assegurar "ampla defesa e o contraditório". O texto completo da MP pode ser consultado no Diário Oficial da União.

No texto, é informado que fica vedada aos provedores "a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa". Em caso de exclusão de publicação ou remoção de contas sob a premissa de "justa causa", são citados itens como:

  • Inadimplemento do usuário

  • Contas que simulam a identidade de terceiros

  • Contas "geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia"

  • Publicações de nudez "ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais"

  • Publicações sobre prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou outras infrações

  • Publicações contendo discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual

  • Publicações contento prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do estado

Texto atualizado às 18h45, de 06/09/2021, com informações sobre sanções e direitos dos usuários nas redes sociais.

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