Eleições 2020: eleitor poderá justificar ausência pelo celular

1 min de leitura
Imagem de: Eleições 2020: eleitor poderá justificar ausência pelo celular
Imagem: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Referendo128408.jpg

A Justiça Eleitoral Brasileira disponibilizou uma nova versão do e-Título a partir desta quarta-feira, dia 30 de setembro, que possui mais funcionalidades, incluindo a possibilidade de o eleitor justificar sua ausência nas Eleições 2020, de 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). O recurso ficará disponível do primeiro dia de cada votação até 60 dias após a realização de cada pleito.

Todos os eleitores que não comparecerem às urnas, por estar fora do domicílio eleitoral ou impedidos de ir até suas seções, poderão usar o aplicativo para fazer a justificativa.

smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

O app e-Título é gratuito e pode ser baixado diretamente pelas lojas Play Store e App Store. Os cidadãos só devem prestar a atenção para não baixar aplicativos fraudulentos. É necessário verificar o desenvolvedor do app: Justiça Eleitoral Brasileira Social (Android) e Tribunal Superior Eleitoral (iOS).

A app ainda permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Justificar a ausência é obrigatórioFonte:  Play Store/Reprodução 

O e-Título vai facilitar bastante a vida de quem não poderá votar este ano, fazendo a justificativa de casa. Mas isso não significa que o processo perdeu importância: ele continua sendo obrigatório, e, caso o eleitor fique sem votar ou justificar a ausência por três pleitos consecutivos, seu título será cancelado.
Fonte:  Play Store/Reprodução 

Para os eleitores que estão com pendências com a Justiça Eleitoral, por não terem votado ou justificado nas eleições passadas, será necessário realizar o pagamento da multa. Para isso, o boleto para a quitação da taxa deverá ser emitido nos sites do TSE ou nos tribunais regionais eleitorais.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU), e só é aceito no Branco do Brasil. Os cidadãos, portanto, precisam ficar atentos, pois não é permitido pagar a multa por meio de apps de outros bancos.

A Justiça Eleitoral também possui um serviço “tira-dúvidas” que funciona pelo WhatsApp.

smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

Você sabia que o TecMundo está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.