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Lei do RJ que proíbe fidelidade na telefonia é validada no STF

A maioria dos ministros deu voto favorável à constitucionalidade da legislação estadual, contrariando os pedidos das operadoras

Avatar do(a) autor(a): André Luiz Dias Gonçalves

08/07/2020, às 15:00

Lei do RJ que proíbe fidelidade na telefonia é validada no STF

Fonte:  STF/Divulgação 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe a fidelização em contratos de prestadoras de serviços de telefonia. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5963, durante sessão virtual do órgão realizada no final de junho.

A ADI foi ajuizada por duas associações que representam operadoras como Vivo, Claro, TIM e Oi: Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Nela, as teles argumentavam que o governo estadual não possui competência para legislar sobre o tema, de competência da União.

Mas de acordo com a ministra do STF Rosa Weber, a lei 7.872/2018 não interfere na estrutura da prestação dos serviços comercializados pelas teles, visando apenas proibir a inserção de cláusulas de fidelização. Ainda segundo ela, o objetivo desta legislação é proteger os usuários.

A ministra Rosa Weber foi a relatora do processo.A ministra Rosa Weber foi a relatora do processo.

Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Já os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Celso de Mello e Gilmar Mendes foram contra proibir a fidelidade em planos de telefonia.

O que diz a lei 7.872/2018

De autoria do deputado André Ceciliano (PT-RJ), a lei em questão proíbe a “inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado”.

Na prática, a legislação não permite que as operadoras obriguem seus clientes a permanecer um tempo mínimo sob contrato, além de proibir a cobrança de multa. As empresas também são obrigadas a informar o período restante para o fim do contrato.

É importante lembrar que a lei tem validade apenas no território do Rio de Janeiro, mas a decisão do STF pode abrir um precedente para outros estados.



Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.