Pandemia: Uber e 99 terão que oferecer remuneração mínima no CE

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Motoristas autônomos dos aplicativos Uber e 99 devem receber remuneração mínima a título de compensação durante a pandemia da covid-19. Essa foi a determinação da justiça do estado do Ceará. Além disso, empresas devem fornecer equipamentos de proteção individual, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o sindicato de Fortaleza e região metropolitana (Sindiaplic), a subsistência das famílias dos motoristas foi afetada pela redução da demanda de corridas. Por isso, a entidade entrou com o pedido, atendido pelo juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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(Fonte: Uber)(Fonte: Uber)Fonte:  UBER 

Alguns pré-requisitos devem ser cumpridos pelos motoristas, como estabelecer conexão com o serviço e ficar disponível por 220 horas/mês ou 110 horas mensais, caso optem pelo meio período. O valor de referência é de R$ 4,75 por hora.

Motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo coronavírus também terão direito ao benefício pelos quinze primeiros dias de licença médica, que deve ser apresentada.

DivulgaçãoDivulgaçãoFonte:  Exame 

Posicionamento da Amobitec

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) emitiu pronunciamento a respeito da decisão, corroborado pela 99. Segundo ela, a decisão “desconsidera o modelo de negócio do setor e impõe exigências que não levam em conta a redução na demanda como fator principal que afeta tanto os motoristas quanto as plataformas”.

Além disso, o comunicado reforça que “os parceiros não são empregados e nem prestam serviços às empresas, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pelas empresas por meio dos aplicativos. Dessa forma, não há relação de subordinação”.

As empresas podem recorrer da decisão.

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Fontes

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