Contratação de data center no exterior será passível de cobrança de imposto

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A Receita Federal publicou uma nova resolução que muda o entendimento tributário do pagamento por aluguel de estrutura de armazenamento e processamento de dados (data centers) no exterior por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A mudança se refere à classificação desse tipo de transação, que agora passa a ser encarada como prestação de serviço, e não aluguel de estrutura.

Com isso, o valor pago para contratar serviços dessa natureza deve ser significativamente incrementado assim que a resolução começar a valer, ou seja, a partir do dia em que for publicada no Diário Oficial da União.

A novidade atinge especificamente serviços de processamento de dados e grandes empresas que possuem estruturas no exterior. Serviços pagos de armazenamento de dados, streaming de vídeo, música e outros podem ser afetados dependendo do seu modelo de negócios. Quem paga para uma empresa do exterior para hospedar um site, por exemplo, também poderá ser encaixado na nova resolução e precisará pagar uma taxa de imposto.

Para conferir os detalhes mais precisos quanto às porcentagens e quais impostos se aplicam nesses casos, confira o Ato Declaratório Imperativo RFB n° 7 no site da Receita.

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