PL das Fake News: o que diz quem é contra a moderação de conteúdo nas redes sociais

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*Este texto foi escrito por um colunista do site TecMundo. Assim, o conteúdo é estritamente opinativo por parte do autor.

Vamos fazer uma análise do projeto de lei que está sendo chamado de "PL das fake news”?

Coloco a minha opinião e gostaria que você, meu caro leitor, lesse o que eu escrevo e lesse também o próprio projeto de lei. Já que antes de criticar, é preciso ler e conhecer o que se quer discordar ou concordar. Sem isso, você pode ser induzido em erro e só conhecer um lado, o que não é bom para a sociedade.

Este será o primeiro de alguns textos onde analisarei diversos pontos positivos e negativos do projeto, possibilitando que você possa ter a sua visão sobre se ele é ou não é bom para o desenvolvimento da liberdade de expressão e para combater a disseminação de notícias falsas, já que esse é o intuito do projeto de lei.

Pl das fake newsEntenda a regulamentação do Projeto de Lei que deseja regulamentar as redes sociais no Brasil.

Entenda a PL das Fake News: o que positivo e negativo no projeto de lei

A intenção do PL é ótima, sem dúvida. Já passou da hora de haver punição para quem instiga a população e dissemina inverdades por aí usando as redes sociais e os meios de comunicação por mensagens instantâneas.

É preciso tentar diminuir ao máximo esse problema (e por que não, crime), já que isso nunca vai acabar, mas quem for pego, deve ser punido com o rigor da lei, seja com multas, seja com um tempinho na cadeia.

Contudo, acho que o PL pode ter ultrapassado um pouco as barreiras daquilo que se quer defender, que é a própria liberdade de expressão, na medida em que os conteúdos gerados pelos usuários podem e devem ser moderados pelos administradores das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas.

Quando e onde surgiu esse projeto de lei?

Em 2020, o Senador Alessandro Vieira apresentou o Projeto de Lei n. 2.630/2020, que pretende regulamentar as redes sociais e os aplicativos de troca de mensagens. Este projeto de lei tinha o curioso nome de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.

Esse é o chamado “PL das fake news”, que teria a intenção de combater a desinformação e a veiculação de notícias falsas na internet, para que não se repetisse mais o que ocorreu nas eleições de 2018 e 2022 – em que, comprovadamente, ocorreu a veiculação de campanhas e notícias falsas contra diversas pessoas e candidatos.

Desde então, mais de 90 outros projetos de lei foram apensados, e mais de 84 emendas ao projeto de lei foram apresentadas, o que fez com que o projeto original fosse modificado seriamente, para melhor e para pior em diversos assuntos. É um projeto longo e complexo.

Mas esse projeto de lei vale para todos os outros tipos de conteúdo, e não só para as eleições. Serve para a sua conversa com o seu amigo no 'zap zap', no grupo da faculdade, da família, do trabalho. Ou seja, serve em qualquer rede social atual ou que venha a ser criada, enfim, serve para regular tudo o que escrevemos.

E você deve estar pensado “ah, mas eu não escrevo nada de mentiroso e não fico propagando teoria da conspiração e nem falando que a terra é plana”. Maravilha! Mas e se você escrever alguma coisa que desagrade quem não pensa como você?

A lei, se aprovada, só será aplicada para aquelas plataformas que tiverem mais de 10 milhões de usuários cadastrados, segundo o artigo 21. Mas, aqui, há uma brecha para que os jornais sejam enquadrados, já que o inciso IV fala em “provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda”.

Pl das fake newsO conteúdo que conversamos nos aplicativos de mensagens será bloqueado devido a PL das Fake News?

Neste momento, vou focar apenas na “moderação” do conteúdo, já que esse é um prato cheio para abusos dos mais variados, e os provedores dos serviços podem ser responsabilizados se não fizerem nada, ou mesmo se fizerem, tomarem as medidas de forma errada.

Mas o que é “moderação”? Segundo o inciso V2 do artigo 5 do PL, é a elaboração e aplicação de regras sobre contas e conteúdos gerados por terceiros que impliquem a exclusão, indisponibilização, redução ou promoção de alcance, sinalização de conteúdos, desindexação e outras com efeito análogo, bem como as medidas empregadas para o cumprimento desta Lei, nos termos da regulamentação.

Pode-se dizer que a moderação seria a indisponibilização ou edição do conteúdo gerado pelo usuário, se aquele conteúdo vier a ser objeto de questionamento/denúncia por outro usuário. Segundo o artigo 163, os provedores deverão adotar medidas para permitir que o recebimento de denuncias dos conteúdo que acreditarem que sejam ilegais “de forma justificada”, na visão do denunciante.

E o artigo 17 dá as direções que devem ser adotadas para a moderação do conteúdo: equidade, consistência e respeito ao direito de acesso à informação, liberdade de expressão e à livre concorrência. Fala, fala, fala e não fala nada.

E o parágrafo único do mesmo artigo determina que os critérios para a moderação devem estar descritos nos termos de uso e de serviço das redes sociais, com algumas diretrizes a serem seguidas. Porém, de qualquer forma, as redes sociais poderão deixar de forma ampla o que consideram conteúdos que vão contra as suas políticas, justamente para se precaverem de eventuais problemas.

Pl das fake newsA liberdade de expressão será mantida ou não com a regulamentação das redes sociais?

Este texto pode ser objeto de denúncias pelos usuários quem não concordem com o que eu estou escrevendo, e poderá ser apagado para que os provedores se previnam de eventuais responsabilizações, em ofensa ao inciso IX4 do artigo 5 da Constituição Federal, já que se trata de um texto técnico/científico, que tem a intenção de ampliar o debate e melhorar a redação do projeto.

E o inciso XIV5 do mesmo artigo também poderia ser violado porque a sociedade tem o direito de se informar com artigos e textos que tenham posições diferentes, já que só assim teremos uma discussão de alto nível. 

Pela regra do artigo 18, o provedor primeiro exclui o conteúdo e depois notifica o usuário sobre o fato. Essa notificação deve ser fundamentada e apontar as cláusulas dos termos de uso e de serviço que tenham sido desrespeitadas. Só depois, abre-se o prazo para que o usuário possa se defender. Ou seja, todos são considerados culpados até que provem o contrário!

Essa moderação pode ser feita através de sistemas informatizados, utilizando-se palavras predefinidas e termos mais sensíveis, e bloquear todas as postagens onde esses termos estejam presentes, ou seja, censura prévia!

Se o provedor se recusar a dar cumprimento a uma determinação judicial para remoção de conteúdo, a multa pode variar de R$ 50.000,00 a 1.000.000,00 por hora, após encerrado o período de 23:59:59 minutos, lembrando, sempre, que não existe 24 horas.

Mas seja na internet ou fora dela, é livre a manifestação de ideias e de pensamentos desde que não se defendam atitudes que estão previstas como crime, e esse é o espírito de um Estado Democrático de Direito – um País livre como o Brasil - concordar ou discordar das opiniões dos outros, mas sempre dentro dos padrões de civilidade e urbanidade que devem estar presentes em todas as nossas relações.

Mais uma vez: ninguém pode sair por aí defendendo posições absurdas, criminosas ou que coloquem em risco a vida das pessoas. Mas, por exemplo, podem dizer que a terra é plana, desacreditar a teoria da evolução, dizer que o homem não pisou na lua e por ai vai, já que se trata de uma opinião que não prejudica a sociedade como um todo.

Eu já disse que o “Marco Civil da internet”, no inciso I do artigo 3 garante a liberdade de expressão, comunicação e pensamento, porém, esse direito não é ilimitado, e o mesmo inciso coloca barreiras ao estabelecer que esse direito se subordina às regras estabelecidas na Constituição Federal e no inciso I do artigo 71, e se essa limitação for ultrapassada, o ofensor poderá ter que pagar uma indenização para quem for ofendido, que é sempre fixada pelo Poder Judiciário.

Para finalizar, a minha opinião é que o PL pode gerar uma série de censuras prévias de conteúdo por parte dos provedores das redes sociais e congêneres, para que eles evitem serem penalizados por eventual conteúdo que seja publicado pelos usuários, e que possam ser ofensivos a determinados grupos contrários àquele pensamento.

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