Site Fui Vazado é tirado do ar por ordem do STF

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Imagem: Fui Vazado

Uma ordem judicial emitida na quarta-feira passada (3) e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o site Fui Vazado fosse tirado do ar. A página ficou conhecida nas últimas semanas por informar se pessoas foram vítimas do megavazamento de informações ocorrido em janeiro passado.

O site foi bloqueado na segunda-feira (8) pela manhã, passando a exibir, para qualquer pessoa que tentasse acessá-lo, a mensagem “Acesso negado” junto com o esclarecimento de que “este site está usando um serviço de segurança para se proteger de ataques online”.

De acordo com o Uol, o executante da ordem foi a Polícia Federal que, procurada pela reportagem, declarou não comentar decisões judiciais. Além do Fui Vazado, o ministro também mandou que fossem fechados outros três sites, todos "localizados em fóruns na deep/dark web", segundo o despacho.

O ministro Alexandre de Moraes descobriu dados pessoais, seus e de pessoas próximas, nos vazamentos (Fonte: Adriano Machado / Reuters/Reprodução)O ministro Alexandre de Moraes descobriu dados pessoais, seus e de pessoas próximas, nos vazamentos (Fonte: Adriano Machado / Reuters/Reprodução)Fonte:  Adriano Machado / Reuters 

As ambiguidades do site Fui Vazado

O fato de o site sempre negar interesses financeiros por trás da ferramenta não impediu que o seu desenvolvedor, Allan Fernando Armelin da Silva, de 19 anos, fosse procurado pela Polícia Federal para ser ouvido no inquérito instaurado por Moraes. Allan não foi localizado, nem pela PF nem pela reportagem que tentou contato.

Antes de emitir seu parecer, o magistrado analisou as informações vazadas, que faziam parte daquele conjunto de 223 milhões de brasileiros, utilizando as linguagens de programação de alto nível Python e Apache Spark. Em entrevista divulgada há algumas semanas, Alexandre de Moraes afirmou que até seus dados pessoais e de pessoas próximas constavam da lista.

Dessa forma, o ministro entendeu que existe “a necessidade de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF), visando interromper o incentivo à quebra da normalidade institucional, concretizado por meio da divulgação e comercialização de dados privados e sigilosos de autoridades".

Fontes

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