Brasil exige teste negativo de covid-19 para entrada no país

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Passageiros de voo internacionais terão que apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 antes de embarcarem para o Brasil. A nova medida de segurança entra em vigor a partir desta quarta-feira (30).

Apenas serão aceitos exames coletados em laboratórios certificados pela agência de saúde do país de origem e realizados até 72 horas antes da viagem. Ademais, ele será obrigatório para brasileiros e estrangeiros, independente do local de partida.

Exame negativo será obrigatório em todos os voos com destino ao Brasil.Exame negativo será obrigatório em todos os voos com destino ao Brasil.Fonte:  Pexels/Reprodução 

Conforme destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os passageiros terão que preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Dessa maneira, o e-mail com a comprovação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.

Em voos com conexões ou escalas, os viajantes devem permanecer em uma área restrita do aeroporto. Bem como o prazo de 72 horas do exame será considerado em relação ao embarque na primeira parte da viagem.

Crianças menores de 2 anos não precisam apresentar o teste negativo. Idem para crianças de 2 a 12 anos, caso os acompanhantes cumprirem as exigências. Crianças entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas devem obrigatoriamente apresentar o exame.

A Anvisa ressalta que o “descumprimento da medida pode gerar responsabilização civil ou penal”. No caso de estrangeiros, eles serão deportados para o país de origem ou terão o pedido de refúgio invalidado.

Em caso de escalas ou conexões, os passageiros devem ficar em uma área restrita.Em caso de escalas ou conexões, os passageiros devem ficar em uma área restrita.Fonte:  Pexels/Reprodução 

Novas Medidas e Restrições de Voos

No dia 17 de dezembro, a portaria nº 630/2020 já havia determinado a exigência do exame negativo de covid-19 para passageiros do exterior que desembarcassem no Brasil. A medida ocorreu após o país registrar a maior média móvel de casos da doença.

Na semana passada, a portaria nº 648/2020 determinou, em caráter temporário, a proibição da entrada de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. Ambos os países europeus registraram a presença de uma nova variação do coronavírus.

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