O caso do possível bloqueio do WhatsApp no Brasil está dando o que falar, e, hoje, o juiz que fez a determinação de suspensão no início deste mês resolveu esclarecer as razões pelas quais achou isso necessário. Em nota publicada através do G1, o juiz Luiz de Moura Correia diz que o pedido de bloqueio foi feito por conta da “postura arrogante” da empresa frente à lei brasileira.
Esse caso vem se arrastando desde 2013, quando o primeiro pedido para revelar dados de criminosos sob investigação da Polícia Civil do PI foi ignorado pela empresa responsável baseada nos EUA. Uma resposta foi dada dizendo que o WhatsApp só poderia cooperar com a polícia caso o pedido fosse feito através do acordo de cooperação jurídica internacional firmada entre Brasil e Estados Unidos. Mesmo por esse meio, o WhatsApp se negou a entregar as informações requeridas.
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“A postura da empresa, sob alegação de não ter escritório neste País, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania deste Estado”, explica a nota do juiz publicada pelo G1.
Operadoras recorrem
Como publicamos mais cedo, as empresas de telecomunicação, que receberam a solicitação para realizar o bloqueio do tráfego do app no Brasil, entraram com pedido na justiça para derrubar a determinação de Correia. Não há informações sobre o andamento desse recurso, entretanto.
O SindiTelebrasil, instituição que representa as teles brasileiras, chegou a comentar sobre a decisão e disse que isso é uma medida “desproporcional”. Além do mais, é possível que a decisão do juiz não seja acatada pelo fato de dois artigos do Marco Civil da Internet ainda não estarem em vigor.
O artigo 11 determina que serviços online que operam no Brasil sejam submetidos às leis brasileiras, mesmo que não possuam presença jurídica no país, uma sede em alguma cidade brasileira. O artigo 12 especifica que qualquer empresa que desrespeitar o artigo 11 deve ter seu funcionamento bloqueado até que cumpra as determinações da justiça. Ambos ainda não estão em vigor, como apurou a Exame.
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