Justiça realiza audiência de custódia no WhatsApp via videoconferência

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No último domingo (28), o juiz Gabriel Consigliero Lessa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, realizou uma audiência de custódia no WhatsApp via videoconferência, de acordo com O Globo.

Gabriel Lessa, que estava em esquema de plantão no fim de semana, era o magistrado responsável pela cidade de Silvânia, em Goiás. No dia 28, um homem que foi preso por tráfico de drogas e associação precisava comparecer à comarca sede, contudo, não haviam agentes prisionais suficientes para fazerem a escolta.

O WhatsApp é uma das principais ferramentas de comunicação do mundo moderno

Dessa maneira, o magistrado concordou em dar sequência a exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) via WhatsApp, para promover a oitiva em no máximo 24 horas após a prisão em flagrante.

De acordo com o juiz, "o WhatsApp é uma das principais ferramentas de comunicação do mundo moderno. Nesse caso, pode-se diminuir custos e evitar problemas de segurança com o deslocamento do preso. Acredito que a iniciativa pode ter um efeito multiplicador", disse.

A justiça garantiu, mesmo utilizando o WhatsApp, que as garantias ao preso foram respeitas — "uma sala segura, reservada e adequada para o preso, se o cidadão não ficaria na presença dos policiais responsáveis pela prisão, se houve contato com advogado defensor", notou o Globo.

O homem preso em Silvânia recebeu liberdade provisória

O magistrado Gabriel Consigliero ainda comentou: "A intenção da audiência de custódia é, também, verificar se o preso sofreu tortura ou agressão por parte dos agentes que efetuaram a prisão – elementos que podem ser mais difíceis de perceberem se houver demora na apresentação".

O homem preso em Silvânia recebeu liberdade provisória, visto que não havia pedido da autoridade policial ou do órgão ministerial para a prisão preventiva. “A partir da reforma introduzida pela Lei nº 12.403/2011, buscou-se prestigiar o sistema acusatório, de modo que o juiz não mais pode, antes de instaurada a ação penal, decretar prisões de ofício", disse Lessa.

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