Deepfake: a prática cada vez mais comum e perigosa de manipular imagens

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Imagem: Getty Images

Recentemente tivemos um episódio que deixou muita gente maluca. Principalmente quem acredita em qualquer coisa que vê ou lê sem checar se é ou não verdade. Foi a divulgação de supostas imagens do ex-presidente dos EUA – Donald Trump, sendo preso.

É óbvio que ele não foi preso, mas as imagens são muito, mas muito realistas e fica a pergunta: como isso foi feito? a resposta é: através de tecnologia, claro, manipulando imagens até se chegar no resultado.

O uso dessa tecnologia para manipulação de imagens e vídeos é uma prática cada vez mais comum e perigosa, já que se pode montar qualquer coisa com uma realidade impressionante.

Uma das técnicas usadas nessas imagens foi o deepfake. Uma técnica que utiliza inteligência artificial para criar vídeos falsos e convincentes, substituindo rostos ou vozes em gravações existentes. Embora a tecnologia possa ter usos legítimos, como a criação de filmes ou animações, o deepfake também pode ser utilizado para difamação, fraude ou até mesmo para fins políticos, como é o caso do Trump.

Mas isso pode ser considerado uma brincadeira? Se não, qual é a responsabilidade jurídica de quem produz esse material, sobre os prejuízos que podem ser causados. E isso não é um simples meme. Uma brincadeira sem maiores consequências. Imagine se fosse com você, com sua mãe, pai, filho, marido ou esposa. No Brasil, a produção e disseminação de deepfake pode ser considerada uma conduta ilícita e passível de responsabilização civil e criminal.

A depender do caso, a pessoa que criou esse material pode ser enquadrada nos crimes de calúnia (criar um vídeo ou foto de alguém praticando um crime), difamação (montar um material que mostre uma pessoa traindo a pessoa com quem é casado) ou injuria (fabricar alguma imagem ou vídeo de alguém para dizer que ele é vagabundo, não trabalha). Exemplos simples, mas que ilustram até onde isso pode chegar.

Em 2018, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal para tipificar a divulgação de imagens de pornografia sem consentimento. O artigo 218-C do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo sem autorização da vítima. Mas, na minha opinião, esse tipo penal só seria aplicável a um caso real, onde a vítima foi realmente fotografa, e não o seu rosto ou corpo foi usado em uma cena dessas porque não existe uma real cena de nudez.

Mas, em relação à responsabilidade civil, o Código Civil e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelecem a responsabilidade de quem produz esse material e mais são as penas pecuniárias (em dinheiro) que a pessoa sofrerá por produzir e divulgar esse conteúdo.

Em resumo, deepfake pode ser uma técnica perigosa quando utilizada de forma ilícita. A legislação brasileira prevê a responsabilidade civil e criminal de quem produz e dissemina.

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