Lei Maria da Penha é aplicada contra pornografia de vingança na internet

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Um homem de Uberlândia foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar em R$ 75 mil sua ex-namorada. O TJ-MG aplicou a Lei Maria da Penha após o homem divulgar, de maneira não autorizada, fotos íntimas da ex-companheiro. Além deste caso, a Lei Maria da Penha também foi aplicada em Cuiabá, no Mato Grosso: uma jovem de 17 anos teve um vídeo íntima divulgado em um site pornográfico internacional pelo ex-namorado, então, a justiça concedeu medidas protetivas de urgência para a garota.

É um crime típico de uma sociedade machista, que ao invés de reagir contra a forma desrespeitosa, irresponsável, aliás, desprezível, com que esse homem tratou a parceira, culpa a mulher

Segundo o Convergência Digital, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) vem recebendo mais atenção da Justiça, já que o número crescente de casos que envolvem violência moral contra mulheres vem crescendo nos tribunais.

É preciso notar que, de acordo com o Mapa da Violência de 2015 (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), o Brasil é o 5° país no mundo em que se matam mais mulheres. “Entre 2003 e 2013, o número de mulheres mortas em condições violentas passou de 3.937 para 4.762 – o que representou 13 feminicídios por dia –, registrando um aumento de 21% na década. Para as mulheres negras, o índice foi ainda pior: os homicídios, nesse caso, aumentaram 54,2% no mesmo período, passando de 1.864 para 2.875 vítimas”, adiciona a Unifesp.

De acordo com o desembargador Wagner Wilson Ferreira, superintendente da Escola Judicial do TJ-MG e integrante de 5ª Câmara Cível, a pornografia de vingança é um crime novo “e que vulnerabiliza a mulher. Muitas acabam sequer denunciando o autor. O que é uma pena, já que é preciso ficar claro para a sociedade que ela não tem culpa alguma daquilo. É um crime típico de uma sociedade machista, que ao invés de reagir contra a forma desrespeitosa, irresponsável, aliás, desprezível, com que esse homem tratou a parceira, culpa a mulher”.

É um crime praticamente irreparável, mas, como precisamos transformar a pena em indenização pecuniária, o valor não deveria ser irrisório

O desembargador ainda nota que a reparação de dano moral é uma questão complexo e o valor é irrisório, já que o crime é praticamente irreparável, atingindo todos os níveis de relacionamento da mulher, seja na família, no ciclo social e até nas relações de trabalho.

“É um crime praticamente irreparável, mas, como precisamos transformar a pena em indenização pecuniária, o valor não deveria ser irrisório. Claro que é preciso respeitar o nível de renda de cada um, mas precisa ter um impacto pedagógico”, disse o magistrado ao Convergência, notando que já conseguiu barrar uma indenização arbitrada em apenas R$ 5 mil.

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