Google deve ceder dados para a PF sempre que eles forem solicitados

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(Fonte da imagem: Reprodução/9to5 Google)

Uma liminar concedida pelo juiz Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, obriga a Google a ceder dados cadastrais de seus usuários, acompanhados por endereços de IP, toda vez que a Polícia Federal brasileira entre com alguma solicitação do tipo. Dessa forma, a companhia perde um pouco da autonomia que utilizou anteriormente para negar alguns pedidos feitos pela justiça.

No texto da decisão, o magistrado afirma que pedir acesso a esse tipo de informação é “compatível com a finalidade de investigação criminal”. Na prática, isso isenta a PF de ter que recorrer a uma determinação judicial para que a Gigante das Buscas entregue informações de seus usuários.

A decisão vem em resposta a uma solicitação feita pela Google no dia 8 de janeiro deste ano, na qual a organização pedia um habeas corpus para não ter que cumprir uma solicitação feita por um delegado da Polícia Federal de Brasília. “A requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”, afirma o texto do juiz Amorim Cadete.

Contatada pelo G1, a companhia afirmou que mantém a política de respeito ao que é determinado pela lei brasileira. “O Google segue a legislação vigente no país e fornece dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a legislação assim determina”, afirma a empresa em nota.

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Fontes

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