O governo federal está notificando quem recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial, enviando mensagens por meio do WhatsApp na tentativa de reaver R$ 478 milhões, conforme anunciou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) na terça-feira (7). A cobrança também pode chegar via SMS e email.
- Atenção: caso você receba cobranças via SMS e email, confira a veracidade no app oficial antes de qualquer pagamento
Criado em 2020 para amenizar os efeitos da pandemia de covid-19, o benefício foi disponibilizado entre abril e dezembro daquele ano, inicialmente. Houve uma prorrogação em 2021, com valores reduzidos e destinados a uma menor quantidade de pessoas.
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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Segundo o MDS, a cobrança mira os casos em que foram identificadas irregularidades na solicitação do benefício. As inconsistências incluem vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar que superava o limite do programa, entre outras.
- A mensagem avisando sobre a restituição dos valores pode chegar, ainda, pelo aplicativo Notifica, tendo como foco as pessoas com maior capacidade de pagamento e quantias mais altas para devolver;
- É possível realizar o pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50, não havendo cobrança de juros nem multa;
- O prazo para quitar o valor total ou a primeira parcela, conforme a escolha feita, será de 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação;
- Quem não devolver o Auxílio Emergencial poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Dados do governo apontam que o estado de São Paulo possui a maior quantidade de pessoas obrigadas a restituir os valores, com um total de 55,2 mil cadastrados. Em seguida, aparecem Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
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Por outro lado, as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social não foram incluídas no processo de devolução. Fazem parte deste grupo os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possui renda familiar per capta de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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Cuidado para não cair em golpes
Segundo o MDS, a mensagem solicitando a restituição do Auxílio Emergencial não contém links nem boletos de cobrança. Por isso, é importante ter cuidado ao receber a notificação, verificando a situação no sistema VEJAE para saber se há algum tipo de pendência em seu CPF.
É essencial fazer a checagem na plataforma antes de enviar qualquer transferência, evitando cair em golpes. Em caso de dúvida, o beneficiário também pode procurar os canais oficiais do Ministério e entrar em contato com a ouvidoria pelo Disque Social 121.
Outra informação relevante é que o ressarcimento acontece por meio do próprio sistema, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples.
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