IR 2023: como a nova taxa de isenção impacta os profissionais de TI

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O mercado de tecnologia da informação é um dos mais atrativos atualmente. Não à toa, essa área tão almejada pode oferecer bons salários até mesmo para os níveis profissionais iniciantes. Já quem está no topo da carreira pode faturar alto, com remunerações de darem inveja em muita ocupação bem sucedida por aí.

Mas com grandes cifras na conta bancária vem grandes responsabilidades com o Imposto de Renda. Ainda que o assunto seja amplamente debatido nesse período do ano, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer o preenchimento e de que forma a taxa de isenção pode impactar na declaração.

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Neste artigo — com ênfase nos salário profissionais de TI —, vamos procurar responder aos principais questionamentos quanto às obrigações com o IR 2023, incluindo as mudanças e novidades que foram adicionadas na entrega deste ano.

O que mudou na declaração do IR?

Neste ano, os contribuintes terão duas novidades quanto à declaração do Imposto de Renda. A primeira delas e mais esperada é a adição do PIX para receber a restituição, pois será possível utilizar a tecnologia do Banco Central para fazer o reembolso. Mas vale atentar para a chave utilizada: somente o CPF será aceito. Outras chaves como e-mail e número de telefone não serão validadas. Outra possibilidade envolvendo o PIX é o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via código de barras.

Já a segunda mudança diz respeito à declaração pré-preenchida. Em outras palavras, as informações que foram usadas no preenchimento do ano anterior podem ser reutilizadas no documento de 2023, facilitando ainda mais os processos de entrega da declaração.

A nova taxa de isenção e os altos salários de TI

Antes do carnaval começar, o Governo Federal anunciou a nova taxa de isenção do IR: brasileiros que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, não precisarão declarar imposto (salvo exceções, como contribuintes que têm imóveis registrados em seus nomes ou aplicações financeiras no qual o IR é gerado na fonte, por exemplo).As novas regras serão validadas a partir de maio, quando a taxa de isenção será elevada para R$ 2.112 (atualmente é de R$ 1.903,98), mas sua aplicação só se dará a partir de 2024.

A Receita vai descontar R$ 528 do valor resultante da declaração simplificada do IR. Esse benefício, no entanto, não será concedido a quem ganha mais de R$ 5.020. O mais recomendável para quem fatura salários acima desse valor é fazer a declaração utilizando o modelo completo.

Fonte: Gettyimages;

Com o resumo dessas atualizações em mente, agora é necessário conhecer os salários que são oferecidos para os mais variados cargos dentro da área de TI.

O indicador salarial da Robert Half de 2023 realizou um levantamento com base em 33 funções, reunindo informações obtidas por meio de entrevistas com funcionários e valores oferecidos em processos seletivos.

Confira um resumo na lista abaixo, que contou com a curadoria do site G1. O guia também leva em conta os extremos de diferentes níveis profissionais, sendo do Júnior ao Sênior:

  • Desenvolvedor Mobile: mínimo de R$ 5.500 e máximo de 19.350;
  • Desenvolvedor Front-End: mínimo de R$ 5.500 e máximo de R$ 19.350;
  • Desenvolvedor Back-End: mínimo de R$ 4.850 e máximo de R$ 18.050;
  • Desenvolvedor Full-Stack: mínimo de R$ 8.100 e máximo de R$ 18.050;
  • Gerente de produto: mínimo de R$ 12.350 e máximo de R$ 20.650;
  • Product owner: mínimo de R$ 9.200 e máximo de R$ 15.500;
  • Scrum master: mínimo de R$ 10.150 e máximo de R$ 17.000;
  • Agile coach: mínimo de R$ 11.550 e máximo de R$ 19.350;
  • Analista de testes: mínimo de R$ 4.550 e máximo de R$ 13.950;
  • Coordenador de sistemas: mínimo de R$ 10.750 e máximo de R$ 18.050;
  • Analista de negócios: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
  • Analista de sistemas: mínimo de R$ 5.100 e máximo de R$ 16.750;
  • Arquiteto de software: mínimo de R$ 12.300 e máximo de R$ 20.650;
  • Analista de DevOps: mínimo de R$ 12.300 e máximo de R$ 20.650;
  • Especialista/Cientista de dados: mínimo de R$ 13.100 e máximo de R$ 21.950;
  • Analista de BI: mínimo de R$ 5.600 e máximo de R$ 16.750;
  • Especialista de BI: mínimo de R$ 11.550 e máximo de R$ 19.350;
  • Coordenador de segurança da informação: mínimo de R$ 14.750 e máximo de R$ 20.200;
  • Analista de segurança: mínimo de R$ 5.350 e máximo de R$ 16.750;
  • PenTester: mínimo de R$ 13.000 e máximo de R$ 17.850;
  • CIO (Chief Information Officer): mínimo de R$ 28.550 e máximo de R$ 47.800;
  • CTO (Chief Technology Officer): mínimo de R$ 27.550 e máximo de R$ 46.150;
  • CSO (Chief Security Officer): mínimo de R$ 24.650 e máximo de R$ 41.350;
  • Gerente de desenvolvimento: mínimo de R$ 17.050 e máximo de R$ 28.550;
  • Gerente de sistemas: mínimo de R$ 15.450 e máximo de R$ 25.850;
  • Gerente de dados: mínimo de R$ 19.300 e máximo de R$ 32.250;
  • Gerente de Inteligência de Negócios (BI): mínimo de R$ 17.750 e máximo de R$ 29.700;
  • Gerente de segurança da informação: mínimo de R$ 20.050 e máximo de R$ 33.550;
  • Gerente de infraestrutura: mínimo de R$ 14.650 e máximo de R$ 24.500;
  • Especialista de Cloud: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
  • Coordenador de Infraestrutura: mínimo de R$ 9.250 e máximo de R$ 15.500;
  • Analista de Infraestrutura: mínimo de R$ 3.850 e máximo de R$ 13.550;
  • Analista de Suporte: mínimo de R$ 3.050 e máximo de R$ 10.300;

Tabela do Imposto de Renda 2023

É importante que o contribuinte consulte a tabela do Imposto de Renda para saber o quanto deverá pagar à Receita. A última listagem não sofreu alterações e permanece a mesma do passado.

Três informações se fazem importantes para compreender a listagem a seguir. A base de cálculo corresponde a salários, aluguéis, lucros, dividendos, gastos com saúde, enfim, qualquer rendimento tributáveis do ano anterior; A alíquota é a porcentagem a ser cobrada sobre os rendimentos, no qual se baseia o cálculo do imposto; e a parcela a deduzir representa o valor a ser abatido da base da cobrança, ou seja, que será descontada do IR de acordo com a faixa de renda. Confira:

Base de cálculo (mensal) - Alíquota - Valor a deduzir do IR

Até R$ 1.903,98 - Isento - Isento

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$354,80

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

A defasagem que a tabela acumula gira em torno de 135%, segundo uma sondagem feita pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Caso a listagem fosse corrigida levando em conta a inflação atual, quem recebesse até R$ 4.465,00 seria considerado isento e não pagaria nada ao “Leão”.

Vou ter que pagar mais imposto?

Não necessariamente. Quem já havia sido enquadrado no "Leão" no passado não terá que pagar mais impostos em 2023. O que muda efetivamente é a inclusão de novos trabalhadores e trabalhadoras por causa do reajuste no salário mínimo.

A tabela do IR não sofre alterações desde 2015, então as exigências permanecem as mesmas há quase oito anos e não devem influenciar sobre futuras cobranças.

Sou PJ, como faço a declaração do IR?

Quem é PJ (Pessoa Jurídica) — seja solo ou empresa —, tem as mesmas obrigações que pessoas físicas para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mas há diferenças: o PJ deve declarar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), um tipo de tributação que incide especificamente sobre o lucro de uma empresa, requerendo uma determinada quantidade de informações fiscais e contábeis

Outra diferença fica por conta do meio em que é feito. No caso do PJ, o preenchimento deve ser executado via ECF (Escrituração Contábil Fiscal), da Receita Federal. Confira os dados que devem ser enviados nesse tipo de documentação:

  • Notas fiscais
  • Declarações de Operações com Cartão de Crédito (Decred)
  • Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (EFD)
  • EFD - Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IPI e ICSM)
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