Quais são os direitos do trabalhador temporário?

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Imagem: Christiann Koepke/Unsplash

Todo Natal, assim como Dia das Mães ou Black Friday, diversas pessoas conseguem oportunidades de trabalho temporário, principalmente no comércio, quando os estabelecimentos precisam lidar com o aumento das vendas. Mas, quais os direitos do empregado temporário?

Primeiro, para que as empresas contem com essas pessoas, é preciso envolver alguma agência de emprego temporário, registradas no Ministério da Economia. São as agências que ficam responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores pelo curto período de tempo.

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O salário do temporário precisa ser igual ao do empregado permanente em função equivalenteO acesso à alimentação e atendimento médico também deve ser o mesmo, assim como o descanso semanal remunerado.

O contrato pode durar, no máximo, 180 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 90, desde que a empresa comprove as condições que geraram a demanda. A mesma pessoa só pode voltar após 90 dias, caso contrário configura vínculo empregatício.

O comércio utiliza bastantes trabalhadores temporários durante datas comemorativas, como natal e Dia das Mães.O comércio utiliza bastantes trabalhadores temporários durante datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.Fonte:  Tomaz Silva/Agência Brasil 

O trabalhador temporário também recebe vantagens previstas em normas coletivas, recebe férias proporcionais, faz jus ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho.

Por outro lado, o temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Esse empregado pode cumprir até 8 horas diárias, com exceção de atividades com legislação específica. São, no máximo, duas horas-extras por dia, remuneradas. Aquelas atividades das 22h às 5h contam com adicional noturno.

O trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei Federal 6.019/1974, com regras modificadas na Lei Federal 13.429/2017. Os direitos desses empregados foram reiterados e as agências regulamentadas no Decreto 10.854/2021. É preciso atenção para não confundi-lo com trabalho terceirizado ou contratado por prazo determinado.

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