Quem faz Boca de Urna pode ser preso durante as Eleições 2022?

3 min de leitura
Imagem de: Quem faz Boca de Urna pode ser preso durante as Eleições 2022?
Imagem: Shutterstock

Com a proximidade das Eleições 2022, é possível que você tenha alguma dúvida sobre quais atividades são lícitas – ou não – durante esse período.

Uma informação conhecida nesta época diz que, até a data das eleições, ninguém pode ser preso. Mas será que é verdade? E o que exatamente configura crime de boca de urna?

smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

Se você tem alguma dessas dúvidas, esse texto é para você. Confira todas as explicações abaixo!

É possível ser preso por crime de boca de urna?

(Fonte: Poder 360)(Fonte: Poder 360)Fonte:  Poder 360 

Caracteriza-se como boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais no dia de eleição, no intuito de promover um candidato ou um partido. Este tipo de ação configura crime eleitoral, pois visa tentar convencer alguém a votar em um político ou mesmo mudar o seu voto.

É passível de ser acusado e condenado por crime de boca de urna quem realizar essa atividade nos dias 2 e 30 de outubro, datas marcadas para o primeiro e segundo turno das eleições.

Quem for pego cometendo o delito estará sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de convertê-la em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa no valor de R$ 15.961,50.

Também é proibido qualquer tipo de manifestação coletiva do voto, como aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas, carreatas com aparelhos sonoros ou a realização de comícios.

Entretanto, os eleitores têm permissão de se manifestarem silenciosamente – usando uma camiseta ou adesivos do seu candidato –, sem fazer aglomerações. Já mesários e fiscais não têm autorização para usar estes acessórios.

É verdade que ninguém pode ser preso até as eleições de 2022 acabarem?

(Fonte: Revista Oeste)(Fonte: Revista Oeste)Fonte:  Revista Oeste 

É parcialmente verdade. Desde o dia 27 de setembro até as 48 horas depois do primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, nenhum eleitor ou candidato pode ser preso. Porém, há três exceções:

  • Se o sujeito for pego em flagrante delito;
  • Se for condenado por crime inafiançável;
  • Se impedir o salvo conduto – o direito de transitar – de outro cidadão, impedindo ou prejudicando que ele possa realizar seu voto.

Todas estas regras estão estipuladas perante o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A ideia deste dispositivo é impedir que alguma autoridade utilize de seu poder de prisão para interferir no resultados das eleições.

Além disso, o artigo também proíbe a prisão de candidatos, mesários, fiscais eleitorais e delegados de partido nos 15 dias antes do pleito eleitoral.

Vale lembrar que essa vedação, como já dito, não protege pessoas que sejam pegas cometendo delitos, incluindo aqui os crimes eleitorais, como os de boca de urna.

A polícia também não está impedida de prender pessoas condenadas por crimes hediondos – como tráfico, homícidio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros.

É proibido levar armas de fogo para a seção eleitoral?

(Fonte: Defesanet)(Fonte: Defesanet)Fonte:  Defesanet 

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a presença de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. Há apenas a exceção para os agentes de segurança.

Essa regra vale, inclusive, para quem tem permissão de porte de armas. Ela começa 48 horas antes do pleito até as 24 horas depois do dia de votação.

Quem for preso neste período será levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato cometido. Caso o juiz considere que a prisão foi ilegal, o agente responsável por ela pode ser responsabilizado com até quatro anos de prisão.

Quais são as punições por não ir votar?

(Fonte: Senado)(Fonte: Senado)Fonte:  Senado 

Quem não pode comparecer ao dia da votação tem o direito de justificar sua ausência virtualmente, usando o aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral.

Quando um indivíduo perde uma eleições e não faz a justificativa no prazo legal, ele recebe a punição de uma multa. Caso ele não pague essa multa durante três eleições consecutivas, ele terá sua inscrição como eleitor cancelada.

Não há uma quantidade limite de justificativas ou multas para o eleitor, pondendo fazer uso do recursos quantas vezes quiser ou precisar.

É importante ressaltar que alguns eleitores não são obrigados a votar, sem necessidade de realizar a justificativa. São eles: as pessoas analfabetas; eleitores com mais de 70 anos; e os eleitores com 16 e 17 anos – mesmo que tenham tirado o título eleitoral.

Gostou deste texto do TecMundo? Continue de olho e confira muito mais conteúdos que ajudam a esclarecer suas dúvidas sobre as Eleições de 2022. Bom voto!


smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

Você sabia que o TecMundo está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.