Será que chegou a hora de pensarmos em um direito à desconexão?

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No tempo em que a regra era o trabalho presencial, desconectar do trabalho era relativamente fácil. Bastava sair pela porta do escritório e pronto. Hoje, é bem diferente. Se é verdade que o trabalho remoto gerou inúmeras facilidades, surgiram também desafios.

Passou a ser normal que os colaboradores, estejam onde estiverem, tenham de estar ligados em diversos canais de comunicação. A casa, tradicional refúgio dedicado à família e atividades de cunho pessoal, foi de certo modo invadida pelo reino do trabalho.

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Checar e-mails e mensagens fora do horário se tornou quase que uma obrigação implícita, não havendo mais a justificativa “não estou no escritório”. Essa realidade gera, para muitos, ansiedade e a sensação de que está trabalhando muito mais do que o devido.

Por isso, há quem levante a importância de se falar em um novo direito, à desconexão, a ser garantido pelas organizações empregadoras. 

Neste mês, por exemplo, passou a valer na província de Ontário, Canadá, uma lei que determina que empregadores devem adotar políticas para que empregados possam se desconectar do trabalho. Em 2016, a França aprovou medida semelhante, que assegura aos trabalhadores o direito de desligarem seus dispositivos de trabalho após horário comercial.

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Independentemente da existência de lei, há organizações que reconhecem a necessidade de se pensar em como reequilibrar a balança entre vida pessoal e profissional, partindo da premissa de que é preciso fornecer diretrizes claras aos colaboradores.

A ideia é que, ao impor regras, é possível libertar os colaboradores do constante estado de alerta, bem como evitar eventuais abusos (ex: cobranças desproporcionais e exigências irrazoáveis de chefes aos subordinados). Essa tendência de criação de regras favorece não só os colaboradores, mas também pode privilegiar as organizações, que passam a ser vistas como lugares mais atrativos para talentos.

Além disso, combinada com medidas tecnológicas (exemplo: bloqueio de aplicações, entre outros), essa providência pode se revelar interessante como prova da existência de controles mais efetivos de jornada de trabalho e, assim, contribuir para uma melhor gestão do risco trabalhista.

A reflexão que fica para as organizações é a seguinte: vale acompanhar de perto as transformações provocadas pela tecnologia (que são inevitáveis) e, mesmo antes de quaisquer mudanças legislativas, vale considerar realizar adaptações e/ou criar regras internas, visando garantir competitividade no mercado de trabalho e bons níveis de satisfação e produtividade.

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