Como fazer uma reclamação de entrega atrasada dos Correios

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Imagem: Unsplash/Reprodução

Os Correios, ao atrasarem uma entrega, permitem que o destinatário ou remetente da encomenda apresente uma queixa no Fale Conosco. Embora não seja conhecido por todos os consumidores, esse é um meio formal e eficaz de ter uma demanda registrada e resolvida.

É importante, contudo, esclarecer como os Correios definem “atraso”. Segundo a empresa, uma encomenda fica fora do prazo em algumas hipóteses: quando a entrega ou a primeira tentativa de entrega acontece após o período previamente estipulado, bem como se o produto ficar disponível para retirada depois do previsto.

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Como registrar o atraso de uma entrega?

Caso sua situação se enquadre em uma das definições e você queira formalizar uma reclamação, siga o passo a passo:

Passo 1: acesse o Fale Conosco do site dos Correios.

Passo 2: selecione a opção “Inconformidade na entrega da remessa/objeto postal” e, em seguida, “Remessa/Objeto postal entregue com atraso”.

Passo 3: informe se você é o remetente ou o destinatário do pacote e se tem ou não contrato com os Correios.

Página de reclamação no site dos Correios.Página de reclamação no site dos Correios.Fonte:  Kris Gaiato/Reprodução 

Passo 4: preencha as informações requisitadas, como nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail para contato, além de especificações do tipo de embalagem.

Passo 5: leia e aceite os termos de uso do Fale Conosco e selecione a caixa “Não sou um robô”.

Passo 6: com todas as informações devidamente fornecidas e conferidas, clique em "Enviar".

Vale destacar que as informações solicitadas pelo site podem mudar entre clientes com ou sem contrato.

Direito à indenização

Os Correios não somente aceitam reclamações, mas também indenizam os clientes em determinadas situações. Entre as possibilidades, isso pode ocorrer quando o atraso é motivado pela própria empresa, então pode haver devolução de uma porcentagem do valor pago na postagem do item, o que varia conforme o tempo de mora e o tipo de serviço contratado. Confira, a seguir, a tabela oficial com as taxas detalhadas.

Tabela oficial com possíveis atrasos e suas respectivas porcentagens de indenização.Tabela oficial com possíveis atrasos e suas porcentagens de indenização.Fonte:  Correios/Reprodução 

Outras situações que ensejam a indenização são: entrega indevida, avarias, roubo e extravio de mercadorias. Se o produto não se encaixar nessas categorias, dificilmente você receberá algum dinheiro; portanto, em casos de encomendas de alto valor financeiro, é recomendável contratar o serviço adicional “Valor declarado” como medida de proteção. Isso possibilita que o pedido de indenização considere o prejuízo (total ou parcial) sobre o valor declarado.

É possível, ainda, informar o valor do objeto pelo Formulário de Declaração de Conteúdo, disponível no próprio site da empresa. Se houver mais de um objeto no pacote, a comprovação é feita mediante a apresentação da nota fiscal da compra.

Feita a reclamação, os Correios iniciam uma avaliação para verificar se existem danos e qual é sua dimensão. De acordo com os resultados da análise, é oferecido um ressarcimento a quem abriu a reclamação. Em situações de extravio, roubo e entrega indevida, são devolvidos apenas os valores pagos pela entrega, além dos custos de serviços e produtos adicionais adquiridos via contrato.

Quando a indenização não se aplica?

De acordo com os Correios, a possibilidade de indenização é afastada quando há uma das seguintes circunstâncias:

  • objeto mal embalado ou postado sem registro;
  • item registrado e postado com endereço de destino incorreto ou incompleto;
  • retenção por autoridades alfandegárias ou polícia estadual/federal;
  • caso fortuito ou força maior, quando incidem fatores externos, como enchentes, deslizamentos de terra, fechamento de aeroportos, incêndios, queda de pontes etc.;
  • quando um item com valor mercantil é postado sem a devida declaração;
  • prejuízos ocultos decorrentes de mal acondicionamento ou deteriorados por próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, filmagens etc.;
  • prejuízos indiretos e benefícios não executados;
  • suspensão de entrega solicitada e não feita.

Embora essas condições sejam determinantes para o deferimento da indenização em âmbito "privado", é sempre possível acionar a justiça caso você se sinta lesado diante de alguma conduta da empresa.

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