STF zera impostos de livros digitais e leitores eletrônicos

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Indo ao encontro do artigo constitucional que proíbe a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão desses itens, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a imunidade tributária de livros digitais e leitores eletrônicos, como o Amazon Kindle. Medida vale para importação e comercialização interna.

A partir de agora, quaisquer decisões judiciais devem seguir esse entendimento. Considerando que, no primeiro trimestre, a venda de e-books cresceu cerca de 50% no Brasil, a notícia veio em boa hora, já que o isolamento social tem causado problemas para a economia e essas empresas encontram uma oportunidade de impulsionar as vendas.

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De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), a falta de uma legislação específica gerava “grave insegurança jurídica e multiplicação de processos” às importadoras de e-readers. Por isso, abriu a solicitação de isenção em 2018 – que, agora, foi atendida.

Uma outra discussão segue no Senado: a inclusão desses itens na Política Nacional do Livro, cuja definição de livro ainda é “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”. Entretanto, o projeto de lei está parado desde 2012.

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