A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação do ECA Digital, divulgou as primeiras orientações preliminares sobre a lei. As informações incluem detalhes bastante aguardados, como o período de início da fiscalização propriamente dita.
O documento da ANPD orienta empresas e prestadoras de serviço que terão as plataformas digitais enquadradas nas regras de proteção de crianças e adolescentes previstas no conjunto de medidas, popularmente chamado de Lei Felca.
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Além das datas e etapas de monitoramento, o documento traz detalhes do que é esperado pela ANPD em termos dos sistemas de identificação etária adotados pelas companhias em aspectos como proporcionalidade, robustez, privacidade, transparência e ausência de discriminação.
As orientações de adequação e monitoramento podem ser alteradas dentro de alguns meses, quando deve ocorrer uma nova consulta à sociedade a respeito das normas. O documento completo pode ser acessado por meio deste link.
As datas e ações do ECA Digital
De acordo com a ANPD, o monitoramento de fornecedores de produtos e serviços digitais começou antes mesmo da elaboração da lei, ainda em 2025, mas só agora o órgão passa a atuar diretamente na orientação a respeito do tema.
A ideia é que a ANPD foque inicialmente na orientação em empresas que têm serviços de grande presença no mercado, com a devida regulação produzindo "efeitos relevantes" já para uma parcela maior de crianças e adolescentes.
- A primeira etapa de implantação entrou em vigor imediatamente após a aprovação da lei, na última terça-feira (17). Ela envolve monitorar a implantação de soluções de aferição de idade em dois ambientes considerados mais importantes: lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários;
- Na segunda etapa, que começa em agosto de 2026 e já incluirá as orientações definitivas, o monitoramento passará para "outros setores ou grupos de fornecedores", escolhidos a partir de uma série de critérios. As variáveis incluirão informações levantadas na primeira etapa e aspectos previstos no ECA Digital, como o nível de risco de cada produto;
- Entre agosto e novembro de 2026, as donas de plataformas terão o tempo devido para se adaptar e implementar as chamadas "soluções de aferição de idade", que devem impedir a entrada de menores em determinados serviços.
- Por fim, só a partir de janeiro de 2027 que começam as ações de fiscalização por parte da ANPD, incluindo a aplicação de multas para quem não seguir as orientações.
Reconhecimento facial vem aí?
De acordo com o texto, o ECA Digital também não obriga a utilização de um mecanismo específico de aferição de idade. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela própria companhia e levando em consideração não só a efetividade dele em relação ao serviço oferecido, mas também características de privacidade.
Por lidar com dados importantes de menores de idade e adultos, métodos de reconhecimento facial ou leitura biométrica exigem cautela e segurança mais robusta no uso, já que o risco de vazamentos também sobe. Eles não são os modelos mais recomendados pela ANPD.
A agência incentiva o uso de técnicas de prova de conhecimento zero (ZKP ou zero knowledge proof, no termo original em inglês). Nela, os sistemas apenas utilizam uma fração dos dados de um usuário para realizar a verificação, como a data de nascimento, sem envolver o acesso a mais informações.
Independente do método escolhido, é proibido reutilizar os dados pessoais de aferição de idade para outras finalidades, como revenda ou direcionamento de publicidade. Além disso, a ANPD poderá atuar para além das datas previstas no caso de denúncias ou a identificação de casos que demandem urgência na análise.
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