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Redes e big techs devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários, decide STF

O STF determinou que as redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários; entenda mudança.

Avatar do(a) autor(a): Wellington Arruda

schedule26/06/2025, às 18:55

updateAtualizado em 18/07/2025, às 09:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações feitas por seus usuários. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), julgou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), considerado inconstitucional pelo tribunal.

O Artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que plataformas de redes sociais só poderiam ser responsabilizadas pelas publicações caso houvesse ordem judicial e, nesse caso, se nenhuma ação fosse tomada. O texto original previa a salvaguarda “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

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A partir da decisão, as plataformas devem retirar do ar conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial, como:

  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

A exceção são os crimes contra a honra, que seguem a regra anterior do artigo. Isso significa que, nesses casos, ainda é válida a notificação judicial de remoção do conteúdo.

Redes precisarão se ajustar

Foram oito votos a favor e três contra. Segundo a maioria dos ministros, a regra anterior não garantia proteção aos usuários e também não tinha uma moderação mais rigorosa. Para o STF, casos como os relatados acima precisarão de moderação proativa das redes para que as postagens sejam removidas mesmo sem notificação.

Entre os votos, a ministra Carmen Lúcia aponta que, desde 2014, quando a lei foi sancionada, as plataformas se tornaram “donas das informações” e que os seus algoritmos “não são transparentes”. Já o ministro Alexandre de Moraes pontuou que as big techs têm um modelo de negócio agressivo e que não respeitam as leis brasileiras. Gilmar Mendes, por sua vez, defende que o Artigo 19 se tornou “ultrapassado” e não representa riscos à liberdade de expressão.

Para a Corte, as plataformas podem responder civilmente, com base no Artigo 21 do Marco Civil da Internet, nos casos em que não retirarem do ar conteúdos que violem as regras.

Nesta semana, o Google apontou que modificações mais radicais na lei poderiam causar consequências no mercado digital do Brasil. Para Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, a pauta pode “melhorar o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização”, mas também limitar a atuação da empresa no país.

Na visão de Coelho, a decisão de responsabilizar as redes antes de uma ordem judicial pode causar uma remoção muito maior dos conteúdos online.

Perguntas Frequentes

O que mudou com a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial. Isso altera a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia decisão judicial para responsabilização das plataformas.
Quais tipos de conteúdo devem ser removidos após notificação extrajudicial?
As plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial nos casos de induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação (por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia), crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Crimes contra a honra também seguem a nova regra?
Não. Os crimes contra a honra continuam seguindo a regra anterior do Artigo 19, ou seja, ainda exigem notificação judicial para que o conteúdo seja removido.
Por que o STF considerou o Artigo 19 inconstitucional?
Segundo a maioria dos ministros, o Artigo 19 não garantia proteção suficiente aos usuários e não exigia uma moderação eficaz por parte das plataformas. A ministra Carmen Lúcia destacou a falta de transparência dos algoritmos, e o ministro Gilmar Mendes afirmou que o artigo se tornou ultrapassado.
O que significa responsabilização civil das plataformas?
Responsabilização civil significa que as plataformas podem ser processadas e obrigadas a indenizar danos causados por não removerem conteúdos ilegais. Essa responsabilização se baseia no Artigo 21 do Marco Civil da Internet, conforme interpretação do STF.
Como as redes sociais devem se adaptar à nova decisão?
As redes precisarão adotar uma moderação mais proativa, removendo conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial, após notificação extrajudicial. Isso exige mudanças nos processos internos e maior vigilância sobre o que é publicado por seus usuários.
Qual foi a reação do Google à decisão do STF?
O Google alertou que mudanças mais radicais na lei podem impactar o mercado digital brasileiro. Segundo Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, a decisão pode melhorar o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização, mas também pode levar à remoção excessiva de conteúdos e limitar a atuação da empresa no país.
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