A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11), a favor de responsabilizar as redes sociais pelas publicações feitas por seus usuários nas plataformas. Com seis votos a favor e um contra até agora, os ministros destacam o Artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional.
Em seu texto, o Artigo 19 pontua que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se existir ordem judicial e, ainda assim, não realizarem nenhuma ação a respeito. A medida foi tomada com “o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, mas para o ministro Gilmar Mendes, o artigo é ultrapassado e não ameaça a liberdade de expressão.
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“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", afirmou o ministro Cristiano Zanin.
O julgamento ainda determinará se as plataformas serão condenadas ao pagamento de indenização por não retirar conteúdos ofensivos do ar. A Corte também irá julgar, na quinta-feira (12), a tese jurídica que determinará as regras que serão aplicadas.
São consideradas postagens com conteúdo “ilícito”, por exemplo:
- Discurso de ódio, como racismo e homofobia;
- Postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral;
- Transmissões que incitem danos à crianças e adolescentes;
- Incitação de crimes contra autoridades.
Perguntas Frequentes
O que decidiu a maioria dos ministros do STF sobre as redes sociais?keyboard_arrow_down
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de responsabilizar as redes sociais pelas publicações feitas por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia.
O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e por que foi considerado inconstitucional?keyboard_arrow_down
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se houver uma ordem judicial e, mesmo assim, não tomarem providências. Os ministros do STF consideraram esse artigo inconstitucional por entenderem que ele é ultrapassado e não protege adequadamente contra abusos, como discursos de ódio e ataques ao Estado de Direito.
Essa decisão ameaça a liberdade de expressão nas redes sociais?keyboard_arrow_down
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a responsabilização das plataformas não ameaça a liberdade de expressão. Já o ministro Cristiano Zanin destacou que essa liberdade pode estar sendo mal utilizada para promover ataques ao Estado de Direito e à integridade física de pessoas, inclusive crianças e adolescentes.
Que tipos de conteúdos são considerados ilícitos pelo STF?keyboard_arrow_down
São considerados ilícitos conteúdos como discurso de ódio (racismo e homofobia), postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, transmissões que incitem danos a crianças e adolescentes, e incitação de crimes contra autoridades.
As plataformas poderão ser obrigadas a pagar indenizações?keyboard_arrow_down
Sim. O julgamento ainda irá determinar se as plataformas serão condenadas ao pagamento de indenizações por não retirarem do ar conteúdos ofensivos.
O julgamento já foi concluído?keyboard_arrow_down
Não. Até o momento, seis ministros votaram a favor e um contra. A Corte ainda irá julgar a tese jurídica que definirá as regras a serem aplicadas, com continuidade prevista para quinta-feira (12).